Delegar ao Secretário-Geral atribuições para praticar atos relacionados ao despacho do expediente do Conselho.
Código: DCOMP-CNJ
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 29, incisos VII, XIII e XXV, do Regimento Interno;
R E S O L V E:
Art. 1° Delegar ao Secretário-Geral atribuições para praticar atos relacionados ao despacho do expediente do Conselho, especialmente:
I - arquivar, motivadamente, expedientes anônimos, apócrifos ou cuja identidade do requerente ou remetente seja comprovadamente fraudulenta;
II - arquivar, motivadamente, expedientes manifestamente incabíveis no âmbito da competência do Conselho ou contrários a enunciados administrativos, informando-se ao interessado as razões de decidir e, se possível, orientando quanto ao procedimento a ser eventualmente adotado;
(Revogado pela Portaria nº 231, de 20 de dezembro de 2010 )
III - responder a consultas formuladas à Presidência, com base nos atos normativos editados pelo Conselho, notadamente os enunciados administrativos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente do Conselho Nacional de Justiça