Institui o regulamento do Selo Linguagem Simples 2026.
SEI n. 09671/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09671/2026,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir as regras, os procedimentos e os critérios para participação no Selo Linguagem Simples 2026.
Art. 2º O Selo Linguagem Simples visa selecionar, premiar e disseminar projetos voltados a promover a linguagem simples e concretizar o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples.
§ 1º Considera-se Linguagem Simples o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la.
§ 2º Quando aplicável, os projetos deverão contemplar medidas de acessibilidade, tais como o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), da audiodescrição e de outras ferramentas que ampliem o acesso à informação.
Art. 3º A avaliação dos projetos submetidos observará, no mínimo:
I - as diretrizes estabelecidas na Lei nº 15.263/2025 e a Norma ABNT NBR ISO 24495-1;
II - os critérios, os indicadores e as rubricas definidos nesta Portaria e em seus anexos; e
III - quando aplicável, as diretrizes de acessibilidade digital e de apresentação de conteúdos, inclusive as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (Web Content Accessibility Guidelines – WCAG).
§ 1º A observância das referências previstas neste artigo tem por finalidade assegurar maior objetividade, transparência e padronização no processo avaliativo.
§ 2º As referências mencionadas não impedem a consideração de soluções inovadoras que ampliem a clareza, a compreensão e o acesso do cidadão às informações públicas.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS DO PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELA LINGUAGEM SIMPLES
Art. 4º Os projetos desenvolvidos pelos(as) inscritos(as) deverão observar os eixos do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples:
I - simplificação da linguagem nos documentos: por meio do fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias; da criação de manuais e guias para orientar os cidadãos sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos; dentre outros;
II - brevidade nas comunicações: por meio do incentivo à utilização de versões resumidas de votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais; do incentivo à brevidade de pronunciamentos nos eventos promovidos no Poder Judiciário, com capacitação específica para comunicações orais; da criação de protocolos para eventos que evitem, sempre que possível, formalidades excessivas; dentre outros;
III - educação, conscientização e capacitação: por meio da formação inicial e continuada de magistrados(as) e servidores(as) para elaboração de textos em linguagem simples e acessível à sociedade em geral; da promoção de campanhas de amplo alcance de conscientização sobre a importância do acesso à justiça de forma compreensível; dentre outros;
IV - tecnologia da informação: por meio do desenvolvimento de plataformas com interfaces intuitivas e informações claras; da utilização de recursos de áudio, vídeos explicativos e traduções para facilitar a compreensão dos documentos e informações do Poder Judiciário; dentre outros; e
V - articulação interinstitucional social: por meio do fomento da colaboração da sociedade civil, das instituições governamentais ou não, da academia, para promover a linguagem simples em documentos; da criação de uma rede de defesa dos direitos de acesso à justiça por meio da comunicação simples e clara; do compartilhamento dos projetos e recursos de linguagem simples; da criação de programas de treinamento conjunto de servidores para promoção de comunicação simples, acessível e direta; do estabelecimento de parcerias com universidades, veículos de comunicação ou influenciadores digitais para cooperação técnica e desenvolvimento de protocolos de simplificação da linguagem; dentre outros.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS DA PREMIAÇÃO
Art. 5º A concessão do Selo será precedida das seguintes etapas:
I - divulgação;
II - inscrição;
III - avaliação e seleção dos projetos;
IV - publicação do resultado e premiação; e
V - disseminação das iniciativas premiadas.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º Poderão concorrer ao Selo os tribunais, conselhos e escolas judiciais que tenham aderido ao Pacto do Poder Judiciário pela Linguagem Simples até a data limite do início das inscrições.
Art. 7º Para se candidatar ao Selo é necessário realizar inscrição, no período entre 7h de 15 de junho de 2026 e 23h59 de 16 de agosto de 2026, por meio do formulário e de acordo com instruções e cronograma divulgados no site do CNJ.
Art. 8º Ao submeterem seus projetos, os autores e as autoras se comprometem a disponibilizá-los, na íntegra e sem ônus ao CNJ, para fins de sistematização, elaboração de material de disseminação, divulgação e replicação.
Art. 9º O formulário eletrônico disponibilizado no Portal do CNJ deverá ser inteiramente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
I - termo de adesão ao Pacto do Poder Judiciário pela Linguagem Simples assinado;
II - apresentação do projeto na forma dos artigos 19 a 21 desta Portaria, conforme Anexo II;
III - documentação comprobatória do projeto;
IV - termo de cessão de direitos autorais e autorização de uso de imagens, textos, vozes e nomes para divulgação, fomento e disseminação dos projetos, conforme Anexo III;
V - termo de compromisso com manifestação de interesse em prestar informações e de atuar como tutor na etapa de disseminação do projeto, conforme Anexo IV; e
VI - termo de conhecimento da Presidência ou direção de órgão ao qual estiver vinculado o proponente, a fim de garantir o comprometimento formal da Administração em relação aos desdobramentos posteriores, conforme Anexo V.
Parágrafo único. Para fins de comprovação dos projetos, não será aceito o encaminhamento unicamente de prints de telas.
Art. 10. Cada instituição inscrita poderá submeter apenas um único projeto, que se enquadre em pelo menos um dos eixos do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples.
§ 1º Os(as) proponentes deverão indicar qual(is) o(s) eixo(s) do Pacto abrangidos pelo projeto, indicando ainda se o projeto se encontra em fase de implementação ou concluída.
§ 2º Para os fins desta Portaria, considera-se em fase de implementação o projeto que já tenha ultrapassado o estágio de concepção ou planejamento e se encontra em execução efetiva.
§ 3º Não se enquadram na fase de implementação:
I - projetos em estágio de concepção, estudo de viabilidade, diagnóstico ou planejamento, cuja execução ainda não tenha sido iniciada;
II - projetos aprovados pela instância competente, mas ainda não operacionalizados; e
III - projetos descontinuados ou paralisados há mais de 6 (seis) meses contados da data de inscrição.
§ 4º É admitida a inscrição de projeto iniciado antes de 2026, em fase de implementação ou concluído, desde que, cumulativamente:
I - permaneça ativo e gerando resultados verificáveis na data da inscrição; e
II - não tenha sido premiado em edições anteriores do Selo Linguagem Simples.
§ 5º O projeto apresentado deverá possuir nomenclatura própria e conter dados que comprovem a sua aplicabilidade e eficácia.
§ 6º Não serão admitidas inscrições cujos conteúdos consistam em ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos.
Art. 11. Não poderão ser inscritos projetos de autoria de integrantes da Comissão de Avaliação ou que já tenham sido premiados em outros concursos promovidos pelo CNJ.
Art. 12. A confirmação da inscrição será enviada para o endereço eletrônico indicado no formulário de inscrição, que será a comprovação de que o projeto está concorrendo.
Art. 13. Ao ser efetivada a inscrição, todas as normas desta Portaria estarão automaticamente aceitas pelo candidato.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO
Art. 14. Serão sumariamente eliminados os inscritos e as inscritas que não comprovarem o atendimento dos requisitos do art.9º.
Art. 15. Ultrapassada a análise dos requisitos formais, o material encaminhado pelos candidatos e candidatas será avaliado pela Comissão de Avaliação do Selo segundo os critérios e as pontuações previstas no Anexo I desta Portaria.
Art. 16. A Comissão de Avaliação atribuirá pontuação aos projetos inscritos com base nos seguintes critérios:
I - aplicação de Linguagem Simples e Direito Visual;
II - impacto e resultados;
III - replicabilidade; e
IV - acessibilidade inclusiva.
Art. 17. Cada avaliador(a) poderá atribuir aos inscritos uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 25 (vinte e cinco) pontos para cada critério de avaliação.
Art. 18. A Comissão de Avaliação poderá, a seu critério, averiguar a autenticidade e a consistência das informações prestadas pelo(a) proponente, por meio de informações complementares, a fim de comprovar a implementação do projeto.
CAPÍTULO VI
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Art. 19. O projeto deverá ser estruturado da seguinte forma:
I - eixos;
II - responsável pela inscrição: Nome completo, cargo, e-mail, instituição;
III - instituições envolvidas;
IV - nome do projeto;
V - estágio do projeto: indicar se o projeto se encontra em fase de implementação ou concluída.
VI - introdução: breve resumo do projeto;
VII - público-alvo do projeto: indicar público diretamente beneficiado pelo projeto.
VIII - objetivos e metas: informar quais são os objetivos e as metas definidas para o projeto; e
IX - descrição do projeto, na forma do art. 20 desta Portaria.
Art. 20. O desenvolvimento do projeto deverá ser elaborado com objetividade e clareza, com abordagem dos seguintes aspectos:
I - indicação de qual(is) o(s) eixo(s) do Pacto abarcado(s);
II - fundamentação legal, teórica, metodológica e técnica, com as estratégias adotadas no desenvolvimento do projeto;
III - dificuldades encontradas durante a implementação;
IV - resultados e benefícios alcançados após a implementação do projeto;
V - custos e recursos utilizados na implementação do projeto;
VI - características que demonstram facilidade de replicação do projeto;
VII - tempo de implementação; e
VIII - conclusão.
Art. 21. O desenvolvimento do projeto deverá ter no máximo 10 (dez) páginas, incluídos os anexos, em formato de arquivo PDF, fonte Times New Roman, tamanho 12, alinhamento justificado e espaçamento 1,5.
Parágrafo único. Os documentos comprobatórios poderão ser apresentados em anexos, sem limitação de páginas, não se computando para o limite previsto no caput.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 22. A Comissão de Avaliação do Selo terá a seguinte composição:
I - 1 juiz ou juíza auxiliar da Presidência do CNJ;
II - 2 (dois) integrantes do Comitê de Comunicação do Poder Judiciário;
III - secretário ou secretária de Comunicação Social do CNJ;
IV - chefe do Setor de Acessibilidade e Inclusão (DGE); e
V - 2 (dois) especialistas em linguística.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão de Avaliação serão coordenados pelo(a) Conselheiro(a) Presidente da Comissão Permanente de Comunicação Social do Poder Judiciário.
Art. 23. Os trabalhos da Comissão de Avaliação não serão remunerados.
Art. 24. O(a) integrante da Comissão de Avaliação fica impedido(a) de analisar projetos:
I - nos quais tenha interesse pessoal;
II - de cuja elaboração ou implementação tenha participado;
III - em relação às quais tenha relação de parentesco até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com responsável ou integrante da equipe de implementação do projeto; ou
IV - pertencentes ao mesmo órgão ao qual se encontra originalmente vinculado.
CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO
Art. 25. Receberão o Selo Linguagem Simples 2026 todos(as) os(as) inscritos(as) que atingirem, no resultado, pontuação igual ou superior a 60 pontos, de um máximo de 100 possíveis.
§ 1º A nota final de cada projeto será obtida a partir da média aritmética das notas globais conferidas por cada avaliador(a) (soma da nota final de cada avaliador dividida pelo número de avaliadores).
§ 2º Não caberá recurso quanto ao resultado.
§ 3º A homologação do resultado compete à Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário.
Art. 26. Ao ser certificado com o Selo, o tribunal, conselho ou escola judicial receberá arte específica desenvolvida pelo CNJ para aplicação em peças gráficas, site ou manuais.
§ 1º A lista de contemplados com o Selo será única, independente da natureza da instituição inscrita.
§ 2º O Selo Linguagem Simples do CNJ é um reconhecimento de natureza meramente técnica, e não constitui atestado de regularidade ou certificação do CNJ sobre a gestão ou conduta de seus respectivos responsáveis.
Art. 27. A outorga do Selo Linguagem Simples 2026 será realizada preferencialmente no mês de outubro de 2026.
Parágrafo único. A entrega do Selo poderá ocorrer por meio de evento presencial ou virtual, a ser designado pelo CNJ.
Art. 28. Além do Selo Linguagem Simples 2026, será conferida Distinção Honrosa aos 3 (três) projetos de maior destaque entre os contemplados com o Selo, observados, cumulativamente, os seguintes critérios:
I - maior abrangência dos eixos do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, previstos no art. 4.º desta Portaria; e
II - melhor comprovação de resultados, aferida a partir da pontuação obtida no critério “Impacto e Resultados” (art. 16, II) e das evidências apresentadas na forma do Anexo I.
§ 1º A Distinção Honrosa será atribuída aos projetos classificados em 1.º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares, segundo a pontuação consolidada a partir dos critérios previstos nos incisos I e II do caput.
§ 2º Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: (i) maior número de eixos do Pacto efetivamente abrangidos pelo projeto; (ii) maior pontuação obtida no critério “Impacto e Resultados”; (iii) maior pontuação global atribuída pela Comissão de Avaliação.
§ 3º A Distinção Honrosa não exclui nem substitui o Selo Linguagem Simples 2026, constituindo reconhecimento adicional de excelência.
Art. 29. Os projetos contemplados com a Distinção Honrosa serão apresentados, por seus respectivos responsáveis, na solenidade de entrega do Selo Linguagem Simples 2026.
§ 1º A apresentação tem por finalidade dar publicidade aos projetos de excelência, promover a troca de experiências entre os tribunais e estimular a disseminação e replicação das soluções premiadas.
§ 2º A ordem e o tempo de apresentação serão definidos pela Comissão de Avaliação e divulgados previamente aos contemplados.
CAPÍTULO IX
DA DIVULGAÇÃO
Art. 30. As iniciativas dos(as) laureados(as) poderão ser, de forma exemplificativa, divulgadas:
I - em veículo oficial do CNJ; e
II - na TV Justiça.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. O CNJ não se responsabilizará por quaisquer informações falsas, sejam de ordem técnica, sejam de autoria de imagens, ações, projetos, entre outras, visto que é do(a) proponente a responsabilidade por essas informações.
Art. 32. A participação no procedimento descrito neste regulamento implica, para as pessoas interessadas:
I - leitura, compreensão e aceite de todas as suas regras;
II - reconhecimento, atendimento e submissão a todos os seus itens e condições; e
III - autorização do uso e cessão de direitos de imagem e voz decorrentes de eventual filmagem e fotografias realizadas no âmbito das ações do evento para reprodução e composição de material do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 33. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Permanente de Comunicação Social do Poder Judiciário.
Art. 34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
ANEXO I
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Conforme arts. 19, 20, e 21 – Cada critério vale até 25 pontos | Pontuação máxima: 100 pontos
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Critério |
Projeto em fase de implementação |
Projeto Concluído |
Evidências Mínimas Sugeridas |
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Identificação |
O que observar |
O que observar |
Exemplos |
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Critério 1 Aplicação de Linguagem Simples e Direito Visual (0–25 pontos) |
0–6: Uso de linguagem simples apenas descrito como objetivo no formulário, sem ação concreta; mudanças isoladas sem padrão; conteúdo predominantemente técnico; vocabulário não adaptado ao público. |
0–6: Texto final de difícil compreensão; mudanças superficiais; estrutura confusa; baixa legibilidade; sem adaptação observável ao público. |
• Versões antes/depois de trechos revisados • Exemplos de peças ou documentos produzidos • Padrão visual adotado (quando existente) • Registro de revisões ou validações • Amostras de documentos (PDF, HTML, impresso) |
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7–13: Padrão inicial identificável (modelo de revisão, protocolo ou lista de verificação); parte do conteúdo reescrito em linguagem acessível; organização e títulos melhorados; leiaute parcialmente ajustado. |
7–13: Documento final mais claro, mas com inconsistências; melhorias de organização e leiaute sem padronização ampla. |
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14–19: Técnicas aplicadas de forma consistente nas entregas principais; estrutura facilita localizar informação; termos técnicos explicados ou substituídos; hierarquia visual, espaçamento e destaques aplicados com coerência. |
14–19: Entrega final clara e bem estruturada; direito visual aplicado; uso controlado de jargões; exemplos ou definições quando necessário; facilita a ação do cidadão/usuário. |
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20–25: Aplicação sistemática com critérios institucionalizados (padrões de revisão documentados); validação interna; orientação para redatores; consistência entre equipes/unidades; plano de ampliação. |
20–25: Excelência técnica (clareza + estrutura + leiaute); padrão replicável institucionalmente; revisão por pares ou especialista; evidência de compreensão pelo público-alvo, quando aplicável. |
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Critério 2 Impacto e Resultados (0–25 pontos) |
0–6: Problema descrito de forma genérica; sem metas definidas; sem diagnóstico inicial (linha de base). |
0–6: Sem evidência de resultado; apenas relato descritivo sem dados. |
• Diagnóstico / linha de base • Metas e indicadores definidos • Relatórios de resultado (antes/depois) • Amostras de feedback do público • Dados de atendimento (reclamações, dúvidas) • Métricas de tempo, erros ou retrabalho |
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7–13: Objetivos definidos; indicadores propostos; plano de coleta de dados; resultados parciais iniciais (ainda que qualitativos). |
7–13: Resultados apresentados, mas sem método claro de mensuração ou sem comparabilidade com situação anterior. |
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14–19: Diagnóstico inicial documentado; indicadores em processo de coleta; resultados parciais que demonstram melhora (tempo, erros, retrabalho, compreensão). |
14–19: Resultados mensurados com método; comparação antes/depois; impacto descrito para o usuário e/ou fluxo de trabalho; evidências coerentes. |
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20–25: Metas claras e documentadas; evidência robusta de ganhos; plano de sustentação e ampliação; análise de riscos, limitações e ações corretivas. |
20–25: Impacto significativo e comprovado; múltiplos indicadores; demonstra redução de barreiras de compreensão; melhoria contínua com ciclos de revisão. |
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Critério 3 Replicabilidade (0–25 pontos) |
0–6: Projeto depende de pessoas específicas; sem documentação de processo; difícil de reproduzir por outra equipe. |
0–6: Projeto isolado, sem registro que permita replicação. |
• Guia ou passo a passo de implementação • Modelos, templates e listas de verificação • Requisitos (pessoas, tempo, ferramentas) • Termo de referência ou manual • Evidência de adoção por outra unidade |
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7–13: Documentação básica existente; requisitos listados; ainda depende da equipe original para execução. |
7–13: Documentação existe, mas incompleta; replicação exigiria suporte intenso da equipe proponente. |
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14–19: Pacote replicável em construção (passo a passo, modelos, listas de verificação); requisitos e custos estimados; plano de suporte definido. |
14–19: Documentação completa; fácil de adaptar; dependências explícitas; permite adoção por terceiros com autonomia razoável. |
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20–25: Replicabilidade planejada institucionalmente; governança definida; estratégia de disseminação ativa; versão adaptável para outros contextos. |
20–25: Replicação já ocorreu ou é demonstravelmente simples; existência de comunidade, capacitação ou rede de apoio; lições aprendidas incorporadas. |
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Critério 4 Acessibilidade Inclusiva (0–25 pontos) |
0–6: Acessibilidade registrada apenas como objetivo, sem ações concretas; ausência de verificação por tipo de mídia. |
0–6: Materiais finais com barreiras de acesso; ausência de comprovação de conformidade. |
• Verificação técnica (e-MAG/WCAG, quando aplicável) • Capturas de tela ou configurações • Relatórios de validação • Arquivos acessíveis (PDF/HTML estruturado) • Recursos de vídeo (legenda, Libras, audiodescrição) • Registro de correções realizadas |
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7–13: Requisitos básicos adotados em parte; plano de adequação elaborado; identificação do que ainda precisa ser ajustado. |
7–13: Melhorias implementadas, mas sem cobertura total ou sem evidência técnica. |
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14–19: Aplicação consistente por tipo de mídia (documento, vídeo, web); testes técnicos iniciais realizados; correções registradas. |
14–19: Conformidade demonstrada para o escopo do projeto; materiais acessíveis (legendas, Libras quando aplicável, PDF estruturado, contraste adequado); evidência técnica. |
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20–25: Acessibilidade integrada desde a concepção do projeto; critérios institucionalizados; validação com ferramentas e/ou público; plano de manutenção. |
20–25: Excelência e consistência; conformidade sólida; evidência de validação; acessibilidade tratada como requisito permanente. |
Nota: As evidências listadas são exemplos orientativos e não constituem itens de apresentação obrigatória. A comissão de avaliação considerará o conjunto de materiais disponibilizados pelo proponente.
ANEXO II
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
O projeto deverá ser estruturado da seguinte forma:
Responsável pela inscrição: Nome completo, cargo, e-mail, instituição;
Instituições envolvidas;
Nome do projeto;
Estágio do projeto: fase de implementação ou concluída.
Introdução: breve resumo do projeto;
Público-alvo do projeto: indicar público diretamente beneficiado pelo projeto.
Objetivos e metas: informar quais são os objetivos e as metas definidas para o projeto;
O desenvolvimento do projeto deverá ser elaborado com objetividade e clareza, com abordagem dos seguintes aspectos:
I - indicação de qual(is) o(s) eixo(s) do Pacto abarcado(s);
II - fundamentação legal, teórica, metodológica e técnicas, com as estratégias adotadas no desenvolvimento do projeto;
III - dificuldades encontradas durante a implementação;
IV - resultados e benefícios alcançados após a implementação do projeto;
V - custos e recursos utilizados na implementação do projeto;
VI - características que demonstram facilidade de replicação do projeto;
VII - tempo de implementação; e
VIII - conclusão.
O desenvolvimento do projeto deverá ter no máximo 10 (dez) páginas, incluídos os anexos, em formato de arquivo PDF, fonte Times New Roman, tamanho 12, alinhamento justificado e espaçamento 1,5.
ANEXO III
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS, TEXTOS, VOZES E NOMES PARA DIVULGAÇÃO, FOMENTO E DISSEMINAÇÃO DOS PROJETOS
Pelo presente instrumento, eu, _____________________________________(nome), _______________(RG) e ______________________(CPF), na qualidade de Presidente(a) do(a) ___________________________________________________________ (instituição), inscrito(a) por mim no regulamento do Selo Linguagem Simples 2026 realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, CEDO os direitos relativos à edição, à exibição, à veiculação e à distribuição do projeto por mim submetido ao CNJ em qualquer meio analógico ou digital, tanto no Brasil como no exterior, da íntegra ou de partes da obra, bem como autorizo sua inclusão no acervo digital da instituição.
Declaro expressamente que a publicação e utilização das ações por mim submetidas, inclusive para fins de fomento, disseminação e replicação, não viola os direitos de terceiros.
Declaro que a elaboração da mencionada iniciativa tem caráter pro bono público e, portanto, renuncio ao recebimento de qualquer remuneração pertinente aos direitos autorais ora cedidos.
Por ser a expressão da verdade, dato e assino o presente termo de cessão de direitos autorais.
____________(cidade), _ (dia) de ______(mês) de 2026.
___________________________________________
Assinatura
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO COM MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PRESTAR INFORMAÇÕES E ATUAR COMO TUTOR NA ETAPA DE DISSEMINAÇÃO DO PROJETO
Eu, ________________________________________________, cargo/função ________________________________________, CPF nº ____________________________,
vinculado(a) à instituição _________________________________________________, responsável pelo projeto intitulado ________________________________________________, inscrito no âmbito do Selo Linguagem Simples 2026.
DECLARO, para os devidos fins, que:
I – tenho interesse em colaborar com as ações de disseminação, divulgação e compartilhamento das práticas relacionadas ao projeto inscrito;
II – comprometo-me, caso o projeto seja contemplado com o Selo Linguagem Simples 2026, a prestar informações complementares solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativas à implementação, metodologia, resultados, desafios e replicabilidade da iniciativa;
III – comprometo-me a atuar, quando solicitado(a), como tutor(a), facilitador(a) ou colaborador(a) em ações de disseminação promovidas pelo CNJ, incluindo apresentações, oficinas, capacitações, rodas de conversa, elaboração de materiais orientativos ou outras atividades correlatas;
IV – reconheço que a participação nas ações mencionadas neste termo possui caráter colaborativo e institucional, não gerando vínculo empregatício, remuneração ou qualquer obrigação financeira por parte do CNJ.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente termo.
(cidade), ____ de __________________ de 2026.
___________________________________________
Assinatura
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA OU DIREÇÃO DO ÓRGÃO
Pelo presente instrumento, a Presidência/Direção do(a) _______________________________________________ (nome da instituição), representada por _________________________________________________, cargo ________________________________________, CPF nº ____________________________,
DECLARA ciência da inscrição do projeto intitulado ________________________________________________, no âmbito do Selo Linguagem Simples 2026.
DECLARA, ainda, para os devidos fins, que:
I – reconhece a relevância institucional do projeto inscrito e sua aderência aos objetivos do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples;
II – manifesta concordância com a participação da instituição no processo de seleção e eventual disseminação da iniciativa;
III – compromete-se a apoiar, no âmbito administrativo e institucional, os desdobramentos posteriores relacionados ao projeto, especialmente quanto às ações de compartilhamento, disseminação, apresentação, replicação ou aperfeiçoamento da iniciativa;
IV – tem ciência de que os projetos contemplados poderão integrar ações institucionais de divulgação e disseminação promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Por ser expressão da verdade, firma o presente termo.
(cidade), ____ de __________________ de 2026.
___________________________________________
Assinatura