Altera a Portaria Presidência nº 227/2026, que institui o regulamento do Selo Linguagem Simples 2026.
SEI n. 09671/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09671/2026,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 227/2026 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. ...........................................................................
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§ 4º É admitida a inscrição de projeto iniciado antes de 2026, em fase de implementação ou concluído, desde que permaneça ativo e apresente resultados verificáveis na data da inscrição.
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Art. 11. Não poderão ser inscritos projetos de autoria de integrantes da Comissão de Avaliação." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do § 4º do art. 10 da Portaria Presidência nº 227/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin