Altera Portaria Presidência nº 95/2026, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de diagnóstico, proposta normativa e plano de implantação da Rede Nacional da Justiça Itinerante e de Acesso à Justiça.
SEI n. 18730/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 18730/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 95/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................
.............................................................................
IX - Thais Martins Bosch, servidora do CNJ, representante da Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP);
.............................................................................
§1º Poderão ser convidados, a critério do(a) Coordenador(a), magistrados(as), servidores(as) e representantes de tribunais que desenvolvam experiências em Justiça Itinerante, cujos conhecimentos possam contribuir para os trabalhos, sem ônus para o CNJ.
§2º O Programa Justiça Plural prestará apoio técnico ao Grupo de Trabalho. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin