Identificação
Portaria Nº 95 de 10/03/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de diagnóstico, proposta normativa e plano de implantação da Rede Nacional da Justiça Itinerante e de Acesso à Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 61/2026, de 13 de março de 2026, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 18730/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 18730/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, com a finalidade de implementar a Rede Nacional da Justiça Itinerante e de Acesso à Justiça.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo(a) Conselheiro(a) Presidente da Comissão de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários do CNJ e será composto por:

I - Luciana Ortiz Zanoni, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

II - José Gomes de Araújo Filho, Juiz Auxiliar da da Presidência do CNJ;

III - Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da da Presidência do CNJ;

IV - Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar da da Presidência do CNJ;

V - representante indicado pela Corregedoria Nacional de Justiça;

VI - representante indicado pelo Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça (Consepre);

VII - representante indicado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF);

VIII - representante indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);

IX - representante indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e

X - representantes de unidades técnicas do CNJ, indicados pela Secretaria-Geral.

Parágrafo único. Poderão ser convidados, a critério do(a) Coordenador(a), magistrados(as), servidores(as) e representantes de tribunais que desenvolvam experiências em Justiça Itinerante, cujos conhecimentos possam contribuir para os trabalhos, sem ônus para o CNJ.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - realizar levantamento nacional sobre as iniciativas de justiça itinerante e de acesso à justiça em curso, incluindo estrutura, cobertura, resultados e desafios;

II - elaborar proposta de instituição da Rede Nacional da Justiça Itinerante, com diretrizes para sua estruturação, funcionamento e governança;

III - apresentar plano de implantação da Rede, com etapas, metas, indicadores de acesso à justiça e recomendações operacionais aos tribunais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, por igual período, mediante decisão da Presidência do CNJ.

Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão preferencialmente por videoconferência, mediante convocação do(a) Coordenador(a), e a participação de seus membros não ensejará qualquer tipo de remuneração pelo CNJ.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin