Altera o § 2º do art. 2º da Portaria CNJ nº 411, de 12 de novembro de 2025, que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 07298/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria CNJ nº 411, de 12 de novembro de 2025, e considerando o que consta no processo SEI/CNJ nº 07298/2019,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 2º da Portaria CNJ nº 411, de 12 de novembro de 2025, que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS/CNJ) no âmbito do CNJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..........................................................
...................................................................
§ 2º A Juíza Auxiliar da Presidência Gabriela Lenz de Lacerda, indicada nos termos do inciso I deste artigo, exercerá, em caráter interino, a coordenação dos trabalhos da Comissão Gestora." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin