Identificação
Portaria Nº 411 de 12/11/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n. 260/2025, de 24 de novembro de 2025, p. 7-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07298/2019

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas no art. 6º, incisos XXXI e XXXV, do Regimento Interno do CNJ, e considerando o que consta no processo SEI/CNJ nº 07298/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS/CNJ) no âmbito do CNJ.

Art. 2º A Comissão Gestora do PLS/CNJ será integrada pelos seguintes membros:

I - Juíza ou Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

II - Coordenadora ou Coordenador do Departamento de Gestão Estratégica;

III - Assessora-Chefe Executiva ou Assessor-Chefe Executivo do Gabinete da Presidência;

IV - Diretora-Geral ou Diretor-geral;

V - Assessora-Chefe ou Assessor-Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral;

VI - Assessora-Chefe ou Assessor-Chefe do Gabinete da Secretaria de Estratégia e Projetos;

VII - Diretora ou Diretor do Departamento de Gestão Estratégica;

VIII - Diretora-Executiva ou Diretor-Executivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias;

IX - Diretora ou Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - Diretora ou Diretor do Departamento Nacional de Polícia Judicial;

XI - Secretária ou Secretário de Administração;

XII - Secretária ou Secretário de Gestão de Pessoas;

XIII - Coordenadora ou Coordenador de Multimeios; e

XIV - Coordenadora ou Coordenador de Apoio à Governança de Sustentabilidade.

§ 1º Os ocupantes dos cargos indicados neste artigo deverão indicar representantes para as reuniões nos casos de ausência e impedimentos.

§ 2º A Juíza Auxiliar da Presidência Lívia Cristina Marques Peres, indicada nos termos do inciso I deste artigo, exercerá a coordenação dos trabalhos da Comissão Gestora.

Art. 3º A Comissão Gestora do PLS/CNJ exercerá suas atribuições nos termos da Resolução CNJ nº 400/2021.

Parágrafo único. Compete à Comissão Gestora do PLS/CNJ deliberar sobre os indicadores e as metas do PLS/CNJ, observadas as disposições do art. 7º da mencionada Resolução.

Art. 4º A Comissão se reunirá quadrimestralmente para deliberações, podendo realizar mais reuniões, caso julgue necessário.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Presidência nº 60/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin