Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 07298/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas no art. 6º, incisos XXXI e XXXV, do Regimento Interno do CNJ, e considerando o que consta no processo SEI/CNJ nº 07298/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS/CNJ) no âmbito do CNJ.
Art. 2º A Comissão Gestora do PLS/CNJ será integrada pelos seguintes membros:
I - Juíza ou Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
II - Coordenadora ou Coordenador do Departamento de Gestão Estratégica;
III - Assessora-Chefe Executiva ou Assessor-Chefe Executivo do Gabinete da Presidência;
IV - Diretora-Geral ou Diretor-geral;
V - Assessora-Chefe ou Assessor-Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral;
VI - Assessora-Chefe ou Assessor-Chefe do Gabinete da Secretaria de Estratégia e Projetos;
VII - Diretora ou Diretor do Departamento de Gestão Estratégica;
VIII - Diretora-Executiva ou Diretor-Executivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
IX - Diretora ou Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - Diretora ou Diretor do Departamento Nacional de Polícia Judicial;
XI - Secretária ou Secretário de Administração;
XII - Secretária ou Secretário de Gestão de Pessoas;
XIII - Coordenadora ou Coordenador de Multimeios; e
XIV - Coordenadora ou Coordenador de Apoio à Governança de Sustentabilidade.
§ 1º Os ocupantes dos cargos indicados neste artigo deverão indicar representantes para as reuniões nos casos de ausência e impedimentos.
§ 2º A Juíza Auxiliar da Presidência Lívia Cristina Marques Peres, indicada nos termos do inciso I deste artigo, exercerá a coordenação dos trabalhos da Comissão Gestora.
Art. 3º A Comissão Gestora do PLS/CNJ exercerá suas atribuições nos termos da Resolução CNJ nº 400/2021.
Parágrafo único. Compete à Comissão Gestora do PLS/CNJ deliberar sobre os indicadores e as metas do PLS/CNJ, observadas as disposições do art. 7º da mencionada Resolução.
Art. 4º A Comissão se reunirá quadrimestralmente para deliberações, podendo realizar mais reuniões, caso julgue necessário.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Presidência nº 60/2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin