Constitui Comissão de Sindicância.

Revogada pela Portaria nº 533, de 5 de agosto de 2009
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em observância ao art. 143 da Lei nº 8.112/90, e com base no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 238/2008 - GP,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância, composta pela Juíza Auxiliar da Presidência Fabiana Zilles, e pelos servidores Getúlio Vaz (Mat. nº 1132), Ionice de Paula Ribeiro (Mat. nº 1159) e Emerson Akira Okamura (Mat. nº 1125), para, sob a presidência da primeira, apurar os fatos constantes do Processo nº 332.364.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório, observado o que consta do art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Juiz Alvaro Ciarlini
Secretário-Geral