Disciplina os atos de gestão da Secretaria Geral do Conselho Nacional de Justiça.
Código: DCOMP-CNJ
Revogada pela Portaria nº 92, de 16 de julho de 2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as competências da Secretaria Geral,
RESOLVE:
Art. 1° Compete ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, a prática dos seguintes atos de gestão de pessoas, orçamentária, administrativa, financeira e patrimonial:
I - autorizar alterações no detalhamento de despesas, relativo aos créditos orçamentários consignados ao Conselho;
II - conceder ajuda de custo a conselheiros, magistrados e servidores na forma da Lei;
III - constituir comissões administrativas destinadas à realização de atividades definidas em lei;
IV - instaurar sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial;
V - homologar Projeto Básico ou Termo de Referência, aprovado pela área técnica responsável pela compra ou contratação;
VI - autorizar:
a) realização de licitações, assim como a locação, a aquisição e a contratação de bens e serviços, até o limite fixado em lei, para a modalidade Tomada de Preços;
b) substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;
VII - decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos processos licitatórios;
VIII - homologar, adjudicar, anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios, até o limite fixado em lei, para a modalidade Tomada de Preços;
IX - ratificar, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.666/93, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas nos artigos 17, 24 e 25 do referido diploma legal;
X - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e termos aditivos, bem como rescisões e distratos, no interesse da Administração;
XI - reconhecer dívida de exercícios anteriores com base em processo específico;
XII - autorizar alienação, cessão, transferência e outras formas de desfazimento de bens;
XIII - autorizar o pagamento de auxílios e benefícios nos termos do Regulamento da Secretaria;
XIV - autorizar ressarcimentos diversos, mediante requerimento das partes interessadas e manifestação conclusiva da área competente;
XV - conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;
XVI - autorizar o pagamento de multas de trânsito, sem prejuízo da posterior ação regressiva;
XVII - aplicar penalidades a licitantes, fornecedores e prestadores de serviços, excetuada a prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
XVIII - aprovar matéria a ser divulgada no Boletim de Serviço;
XIX - Submeter ao Presidente:
a) propostas plurianual e orçamentária anual, pedidos de créditos adicionais, suplementares e emendas aos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, nos prazos legais;
b) atos relativos à concessão de aposentadoria e pensões;
c) proposta de abertura de concurso público e de criação de comissão respectiva incumbida de coordenar a elaboração de editais, a realização do certame e a divulgação dos resultados, após homologação.
XX - aprovar a marcação, a alteração e o parcelamento das férias dos servidores em períodos; (incluído pela Portaria PRESI nº 585, de 15.07.2009 - DJ de 07.08.2009)
XXI - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes nos assentamentos funcionais dos servidores; (incluído pela Portaria PRESI nº 585, de 15.07.2009 - DJ de 07.08.2009)
XXII - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes de servidores em atividade para fins de abatimento no Imposto de Renda; (incluído pela Portaria PRESI nº 585, de 15.07.2009 - DJ de 07.08.2009)
XXIII - autorizar a averbação de tempo de serviço dos servidores; (incluído pela Portaria PRESI nº 585, de 15.07.2009 - DJ de 07.08.2009)
XXIV - autorizar as ausências do serviço por parte dos servidores por:
a) 1 (um) dia, para doação de sangue; (incluído pela Portaria PRESI nº 585, de 15.07.2009 - DJ de 07.08.2009)
b) 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; (incluído pela Portaria PRESI nº 585, de 15.07.2009 - DJ de 07.08.2009)
c) 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento do servidor e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. (incluído pela Portaria PRESI nº 585, de 15.07.2009 - DJ de 07.08.2009)
XXV - autorizar horário especial aos servidores estudantes nos casos previstos em lei; (incluído pela Portaria PRESI nº 585, de 15.07.2009 - DJ de 07.08.2009)
XXVI - autorizar a realização de eventos de Educação Corporativa; (incluído pela Portaria PRESI nº 585, de 15.07.2009 - DJ de 07.08.2009)
XXVII - assinar os certificados de eventos de Educação Corporativa; (incluído pela Portaria PRESI nº 585, de 15.07.2009 - DJ de 07.08.2009)
XXVIII - homologar o resultado de processo seletivo de bolsas de estudo; (incluído pela Portaria PRESI nº 585, de 15.07.2009 - DJ de 07.08.2009)
XXIX - autorizar as alterações no pedido inicial de bolsas de estudo; (incluído pela Portaria PRESI nº 585, de 15.07.2009 - DJ de 07.08.2009)
Parágrafo único. O Secretário-Geral poderá delegar a competência para a prática de atos de gestão constantes deste artigo. (incluído pela Portaria PRESI nº 585, de 15.07.2009 - DJ de 07.08.2009)
Art. 2° Ficam revogadas as Portarias n° 12, de 23 de janeiro de 2006, e n° 41, de 19 de outubro de 2006.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4° Publique-se.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente