Identificação
Portaria Nº 118 de 20/07/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 129/2012, de 23/07/2012, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as informações dos tribunais de que tem havido sensível aumento na incidência de doenças físicas e emocionais entre magistrados e servidores do Poder Judiciário, relacionadas com o ambiente, características e condições de trabalho;

CONSIDERANDO que tais patologias levam a afastamentos, temporários ou permanentes, com prejuízo para a atividade judiciária;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para elaborar estudos relativos às condições de saúde física e emocional de magistrados e servidores do Poder Judiciário.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por: 

I – Luciano Athayde Chaves, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

II – Airton Mozart Valadares Vieira Pires, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III – Sílvio Marques, Desembargador Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV – André Gustavo Bittencourt Villela, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

V – Roberto Portugal Bacellar, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VI – Vera Regina Müller, Juíza de Direito aposentada, representante da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS.  

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, além de Associações de Classe.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Auxiliar da Presidência Luciano Athayde Chaves.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 124, de 11 de novembro de 2011.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro  Ayres Britto