Institui, no âmbito deste Conselho, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), de que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, vinculado ao Gabinete da Ouvidoria.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Conselho, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), de que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, vinculado ao Gabinete da Ouvidoria.
Art. 2º O recurso interposto contra a decisão que indeferir o acesso às informações solicitadas ou às razões da negativa de acesso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, nos termos do parágrafo único do art. 15 da Lei nº 12.527/2011.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 66, de 15 de maio de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente