Determina o prosseguimento das atividades do grupo de trabalho instituído para tratar dos Juizados Especiais Federais, e dá outras providências.
Instrução Normativa n° 58, de 20 de junho de 2014 (revogadora)

O MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº. 05, da Presidência e da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, datada de 22 de fevereiro de 2010, que instituiu o Comitê de Aprimoramento dos Juizados Especiais,
CONSIDERANDO a Portaria nº. 11, de 11 de março de 2010, que instituiu o grupo de trabalho dos Juizados Especiais, bem como as Portarias nº. 49/2010 e nº. 91/2011, que alteraram a composição deste grupo de trabalho,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e uniformização dos Juizados Especiais Federais,
CONSIDERANDO a jurisdição federal delegada - artigo 109, § 3º da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a videoconferência realizada no dia 14 de julho de 2011, que apresentou dados relevantes em relação aos Juizados Especiais Federais,
RESOLVE:
Art. 1º. Prosseguir com as atividades do grupo de trabalho instituído para tratar dos Juizados Especiais Federais, com as seguintes atribuições:
I - revisar todos os documentos até agora encaminhados pelos Tribunais Regionais Federais no processo nº 0006107-75.2009.2.00.0000;
II - pesquisar e consolidar matérias pendentes de julgamento nos Tribunais Superiores, cujas decisões possam repercutir imediatamente nos Juizados Especiais Federais;
III - formular propostas para o aprimoramento dos Juizados Especiais Federais, inclusive em relação às possibilidades de mediação e conciliação;
IV - propor encaminhamentos para o aprimoramento da prestação jurisdicional, nos casos de competência delegada (artigo 109, §3º da Constituição);
V - promover reuniões periódicas entre os membros do grupo, no intuito de discutir os rumos do projeto para que ocorra a máxima efetividade.
Art. 2º. O grupo de trabalho será composto pelos seguintes integrantes: I - Erivaldo Ribeiro dos Santos, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; II - Adriana Franco Melo Machado, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; III - dois juízes federais do TRF 1ª Região; IV - dois juízes federais do TRF 2ª Região; V - dois juízes federais do TRF 3ª Região; VI - dois juízes federais do TRF 4ª Região; V - dois juízes federais do TRF 5ª Região.
§1º. A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo dos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional Erivaldo Ribeiro dos Santos e Adriana Franco Melo Machado.
§2º. Na composição do grupo de trabalho deverá ser respeitada, preferencialmente, a paridade entre magistrados atuantes em varas dos juizados especiais federais e magistrados atuantes no âmbito das Turmas Recursais.
Art. 3º. Poderão participar dos trabalhos representantes da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, a convite da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 4º. A presente Portaria constará dos autos do PP 0006107-75.2009.2.00.0000.
Art. 5º. Publique-se.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Corregedor Nacional de Justiça