Identificação
Portaria Nº 21 de 19/03/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de correição para verificação do funcionamento dos setores administrativos, judiciais e extrajudiciais vinculados ao Tribunal de Justiça da Bahia

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ n° 61/2013, de 4/4/2013, p. 65-66
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,

CONSIDERANDO os indícios de inobservância de determinações constantes dos relatórios da inspeção instaurada pela Portaria 90, de 9 de julho de 2012, nos autos do Processo nº 2387- 37.2008,

CONSIDERANDO as repetidas reclamações apresentadas na Corregedoria Nacional de Justiça, quanto à estrutura deficiente e à morosidade na tramitação dos processos nos Juizados Especiais da comarca da Capital e na Turma Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais da Capital, a exemplo do noticiado no PP nº 2795-86.2012, na Rep nº 6868-04.2012; e na Rep nº 7017-97.2012,

CONSIDERANDO as reclamações apresentadas na Corregedoria Nacional de Justiça quanto à tramitação de precatórios, a exemplo do que ocorre na PETCOR nº 5525-70.2012 e na PETCOR nº 5530-92,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar correição nas unidades administrativas e judiciais da Justiça Comum Estadual, de Primeiro e de Segundo Grau, do estado da Bahia; bem como nos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.

Art. 2º Designar o dia 8 de abril de 2013, às 9h, para o início da correição no estado da Bahia.

Art. 3º Durante a correição, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia e ao Corregedor-Geral de Justiça do estado, convidando suas Excelências para a correição e solicitando que:

I - providenciem a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal, em local de destaque, a partir do dia 25 de março de 2013;

II - providenciem sala com capacidade para ao menos oito pessoas sentadas, na sede administrativa do Tribunal, com seis computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser realizados os trabalhos de análise dos documentos e informações colhidos durante a inspeção.

Art. 5º Informar que participarão dos trabalhos, por delegação do Ministro Corregedor Nacional de Justiça, os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça Erivaldo Ribeiro dos Santos, José Marcelo Tossi Silva, Adriana Franco Melo Machado e José Luís Leite Lindote, todos com os poderes conferidos pelo artigo 55, e com as cautelas do artigo 56, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Informar que participarão dos trabalhos, por delegação do Ministro Corregedor Nacional de Justiça, os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça Erivaldo Ribeiro dos Santos, José Marcelo Tossi Silva, Adriana Franco Melo Machado e José Luís Leite Lindote e o Juiz de Direito Ricardo Cunha Chimenti, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, todos com os poderes conferidos pelo artigo 55, e com as cautelas do artigo 56, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Portaria n. 25, de 4.4.2013)

Art. 6º Designar os servidores Ana Paula Santana da Silva Carlos Humberto Fauaze Filho, Cláudio Ferreira de Lima, Diocésio Santana da Silva, Jader Borges Guimarães, deste Conselho Nacional de Justiça; e Fábio Alexandre Mendonça, Loir Fábio da Silva e Simone Aparecida Metello Taques de Sousa, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, para assessorarem nos trabalhos.

Art. 6º Designar os servidores Ana Paula Santana da Silva Carlos Humberto Fauaze Filho, Cláudio Ferreira de Lima, Diocésio Santana da Silva, Jader Borges Guimarães, deste Conselho Nacional de Justiça; e Fábio Alexandre Mendonça, Loir Fábio da Silva e Simone Aparecida Metello Taques de Sousa, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, e os servidores Rodrigo Casimiro Reis, Thiago de Andrade Vieira, Paula Virgínia de Alemida Carvalho, Carla Emília Conceição do Rosário e Gabriel Afrísio Mascarenhas Passos para assessorarem nos trabalhos. (redação dada pela Portaria n. 25, de 4.4.2013)

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como correição, bem como a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 8º Determinar que este expediente, uma vez autuado como Correição, seja apensado aos autos da Inspeção nº. 0002387- 37.2008.2.000.0000.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministro FRANCISCO FALCÃO