Determina a realização de correição para verificação do funcionamento dos setores administrativos, judiciais e extrajudiciais vinculados ao Tribunal de Justiça do Paraná.
Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)
Portaria n. 234, de 23 de outubro de 2009

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO os indícios de inobservância de determinações constantes dos relatórios da inspeção (Evento 134) e da revisão da inspeção (Evento 511) instauradas, respectivamente, pela Portaria 234, de 23 de outubro de 2009, e pela Portaria 124, de 8 de novembro de 2011, no Processo 0005716- 23.2009.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar correição nas unidades administrativas e judiciais da Justiça Comum Estadual, de 1º e de 2º Grau, do estado do Paraná, bem como nos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.
Art. 2º Designar o dia 23 de abril de 2013, às 9h, para o início da correição no estado do Paraná.
Art. 3º Durante a correição, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná e ao Corregedor-Geral de Justiça do estado, convidando suas Excelências para a correição e solicitando que:
I - providenciem a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal, em local de destaque, a partir do dia 16 de abril de 2013;
II - providenciem sala com capacidade para ao menos oito pessoas sentadas, na sede administrativa do Tribunal, com seis computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser realizados os trabalhos de análise dos documentos e informações colhidos durante a inspeção.
Art. 5º Determinar, ainda, à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, que expeça ofício aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB do Paraná, convidando suas Senhorias para acompanhar a correição, caso haja interesse.
Art. 6º Informar que os integrantes da correição serão indicados em portaria aditiva.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como correição, bem como a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º Determinar que este expediente, uma vez autuado como Correição, seja apensado aos autos da Inspeção nº 0005716-23.2009.2.00.0000, sob o complemento de assunto "Correição Poder Judiciário do Estado do Paraná".
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro FRANCISCO FALCÃO