Identificação
Portaria Nº 27 de 15/04/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de correição para verificação do funcionamento dos setores administrativos, judiciais e extrajudiciais vinculados ao Tribunal de Justiça do Pará.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ n° 77/2013, de 26/4/2013 p. 6-7
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,

CONSIDERANDO os indícios de inobservância de determinações constantes do relatório da revisão da inspeção (Evento 223) instaurada pela Portaria 51, de 31 de maio de 2011, no Processo 0003141-76.2008.2.00.0000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar correição nas unidades administrativas e judiciais da Justiça Comum Estadual, de 1º e de 2º Grau, do estado do Pará; bem como nos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.

Art. 2º Designar o dia 6 de maio de 2013, às 9h, para o início da correição.

Art. 3º Determinar que os trabalhos da correição sejam realizados todos os dias das 9h às 18h e que, no período da correição, cada uma das unidades judiciais e administrativas de 1º e de 2º grau tenha pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da correição, garantindo a efetividade dos trabalhos.

Art. 4º Durante a correição, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 5º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Pará, ao Corregedor-Geral da Região Metropolitana e ao Corregedor de Justiça das Comarcas do Interior, convidando suas Excelências para a correição e solicitando que providenciem a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal, em local de destaque, a partir do dia 26 de abril de 2013;

Art. 6º Determinar, ainda, à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, que expeça ofícios aos Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Pará e ao Procurador de Justiça do Pará, convidando para acompanhar a correição, caso haja interesse.

Art. 7º Informar que os integrantes da correição serão indicados em portaria aditiva.

Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como correição, bem como a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Determinar que este expediente, uma vez autuado como Correição, seja apensado aos autos da Inspeção nº 0003141-76.2008.2.00.0000, sob o complemento de assunto "Correição Poder Judiciário do Estado do Pará".

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro FRANCISCO FALCÃO