Identificação
Portaria Nº 59 de 25/06/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Institui grupo de trabalho com a atribuição de assessoramento na análise de procedimentos em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça e relacionados à Resolução nº. 135/2011-CNJ.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ n° 120/2013, de 28/6/2013 p. 9
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a celeridade na tramitação dos procedimentos originados na Corregedoria Nacional de Justiça, a partir da edição da Resolução nº. 135/2011-CNJ, a qual dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com a atribuição de assessoramento na análise de informações prestadas pelos Tribunais do país, em cumprimento ao artigo 28 da Resolução nº. 135/2011-CNJ (Pedido de Providências nº. 0003787- 81.2011.2.00.0000).

Art. 2º Requisitar para comporem o grupo de trabalho, sem prejuízo de jurisdição e outras atribuições, os Magistrados Silvio José Franco e Jefferson Zani, ambos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a Juíza Federal do TRF-2ª Região Adriana Alves dos Santos Cruz. (redação dada pela Portaria n. 70, de 27.06.2013)

Art. 3º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Erivaldo Ribeiro dos Santos.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no período de 2 de julho a 31 de agosto de 2013.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministro FRANCISCO FALCÃO