Retifica o art. 2º da Portaria nº 59, de 25 de junho de 2013.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 59, de 25 de junho de 2013, que instituiu grupo de trabalho com a atribuição de assessoramento na análise de procedimentos em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça e relacionados à Resolução nº. 135/2011-CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o art. 2º da referida portaria, para que, em relação ao Magistrado Jefferson Zanini, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a requisição seja realizada sem prejuízo de jurisdição e outras atribuições.
Art. 2º Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CALMON
Corregedor Nacional de Justiça em substituição