Identificação
Portaria Nº 81 de 19/08/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Instaura mutirão para regularização dos serviços de secretaria das Varas Privativas do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ n° 168/2013, de 5/9/2013 p. 14-15
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO o reconhecido acúmulo de processos pendentes de análise da Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, além da premente necessidade de reestruturação da referida Unidade Jurisdicional, detectado pela Corregedoria Nacional de Justiça quando da última inspeção realizada (processo CNJ 133161);

CONSIDERANDO que essa situação reclama providências no sentido de orientar e coordenar ações que resultem prestação jurisdicional mais célere e, ainda, que possa indicar rotinas de trabalho que deem mais racionalidade aos recursos materiais e humanos disponíveis;

CONSIDERANDO o andamento do PROJETO MUTIRÃO "JUDICIÁRIO EM DIA", com a adesão do Tribunal de Justiça de Pernambuco;

CONSIDERANDO a gravidade da situação detectada na unidade jurisdicional quando da confecção do último relatório subscrito em fevereiro de 2011 pelo Juiz Auxiliar Júlio César Ferreira de Melo (processo CNJ 133161);

CONSIDERANDO a edição da última Portaria 79, de 28 de maio de 2012 para implementação da terceira etapa;

CONSIDERANDO a necessidade da finalização da quarta e última etapa;

 

RESOLVE:

 

1. Instaurar mutirão para regularização dos serviços de secretaria das Varas Privativas do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

2. Designar o período de 16 a 19 de setembro de 2013 para conclusão definitiva dos trabalhos.

3. Informar que participarão dos trabalhos os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça Erivaldo Ribeiro dos Santos e Júlio César Machado Ferreira de Melo.

4. Informar que participarão do mutirão as servidoras Maria da Graça Vieira da Silva (TJSC) e Wânia Kamienski (TJSC), assessorando os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça Erivaldo Ribeiro dos Santos e Júlio César Machado Ferreira de Melo.

5. Determinar que sejam oficiadas a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para que tenham conhecimento da presente portaria e possam liberar referidos servidores.

6. Determinar que seja oficiada a Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, para conhecimento desta Portaria.

7. Determinar que sejam oficiados o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados, todos do Estado de Pernambuco para que tomem conhecimento da presente portaria e colaborem com o projeto no âmbito de suas atribuições.

8. Determinar que seja oficiado ao Governador e ao Secretário de Estado de Segurança Pública, do Estado de Pernambuco, para que tomem conhecimento da presente portaria e possam colaborar com o projeto no âmbito de suas atribuições.

9. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;

10. Determinar a juntada deste expediente no Projeto Mutirão "Judiciário em Dia" e no PP 133161-61; 1521-24 e 3386-53.

 

Ministro FRANCISCO FALCÃO