Aprova o processo de trabalho de atividades de auditoria.
Portaria nº 150, de 25 de maio de 2021 (revogadora)

(Disponibilizada no DJ-e nº 191/2013, em 08/10/2013, pág. 2, 4-5)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o processo de trabalho da atividade de auditoria da Secretaria de Controle Interno do CNJ, elaborado com base nas diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 171/2013, conforme fluxogramas constantes nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente