Revoga as Portarias nº 185/2013 e nº 13/2014, que aprovam o processo de trabalho de atividades de auditoria e o processo de trabalho de atividades de inspeção administrativa e fiscalização, respectivamente.
Portaria nº 185, de 7 de outubro de 2013 (revogada)
Portaria nº 13, de 11 de fevereiro de 2014 (revogada)

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as Portarias nº 185/2013 e nº 13/2014, que aprovam o processo de trabalho de atividades de auditoria e o processo de trabalho de atividades de inspeção administrativa e fiscalização, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX