Institui Câmara Temática de Gestão de Procedimentos de Auditoria, de caráter provisório, no Comitê Técnico de Controle Interno criado pela Portaria CNJ nº 107/2013.

O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inc. VII do art. 3º da Portaria CNJ nº 107/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Câmara Temática de Gestão de Procedimentos de Auditoria, de caráter provisório, no Comitê Técnico de Controle Interno.
Parágrafo único. O funcionamento da Câmara de que trata esta portaria seguirá o disposto no Regimento Interno do referido Comitê a respeito das Câmaras Temáticas Provisórias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Marivaldo Dantas de Araújo
Secretário-Geral Adjunto