Identificação
Portaria Nº 92 de 13/11/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Dá continuidade à Correição no Tribunal de Justiça do Amazonas.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ n° 216, de 12/11/2013, p. 116.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Correição instaurada em abril de 2013 por meio da Portaria nº. 28, de 15 de abril de 2013;

CONSIDERANDO haver indícios de irregularidades na tramitação dos processos 0002807-25.2011.8.04.0000, 0004408- 95.2013.8.04.0000, 0002807-25.2011.8.04.0000 e 0000443- 54.2013.8.04.6000, objeto do Pedido de Providências 0006573- 30.2013.2.00.0000;

CONSIDERANDO a matéria tratada no PCA 0006624- 41.2013.2.00.0000 e a necessidade de examinar com maior amplitude as questões que envolvem a ampliação do número de Desembargadores do Tribunal, inclusive no que se refere aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dar continuidade à Correição nas unidades administrativas e judiciais da Justiça Comum Estadual, de 1º e de 2º grau, do estado do Amazonas; bem como nos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.

Art. 2º Designar o dia 20 de janeiro de 2014, às 9h, para o início da Correição.

Art. 3º Determinar que os trabalhos da Correição sejam realizados todos os dias das 9h às 18h e que, no período da Correição, cada uma das unidades judiciais e administrativas de 1º e de 2º grau tenha pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da Correição, garantindo a efetividade dos trabalhos.

Art. 4º Durante a Correição, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 5º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas e ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado, convidando suas Excelências para a Correição e solicitando que:

I - providenciem a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal, em local de destaque, a partir do dia 6 de janeiro de 2013;

II - providenciem sala com capacidade para ao menos oito pessoas sentadas, na sede administrativa do Tribunal, com seis computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser realizados os trabalhos de análise dos documentos e informações colhidos durante a Correição.

Art. 6º Determinar, ainda, à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB do Amazonas e ao Procurador de Justiça do Amazonas, convidando para acompanhar a Correição, caso haja interesse.

Art. 7º Indicar o Conselheiro Gilberto Valente Martins para dirigir os trabalhos de Correição.

Art. 8º Informar que participarão dos trabalhos da Correição, por delegação do Ministro Corregedor Nacional de Justiça, os Juízes Auxiliares José Marcelo Tossi Silva, Erivaldo Ribeiro dos Santos, Friedmann Anderson Wendpap e Júlio César Machado Ferreira de Melo sem prejuízo das atribuições a eles conferidas na Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 9º Indicar os servidores Ana Paula Santana Silva, Diocésio Santana da Silva, Carlos Humberto Fauaze Filho e Nathália Pires Fiuza de Mello, todos do Conselho Nacional de Justiça, e Peterson Ruan da Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para assessorarem nos trabalhos.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministro FRANCISCO FALCÃO