Institui Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
Revogada pela Portaria n° 24, de 24 de fevereiro de 2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013, e a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 178ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º O Comitê será presidido pelo Conselheiro Gilberto Valente Martins, que será substituído, nas ausências e impedimentos, pela Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, e será composto por:
I - Três magistrados representantes da Justiça Estadual;
II - Um magistrado representante da Justiça do Trabalho;
III - Um magistrado representante da Justiça Federal;
IV - Um magistrado representante da Justiça Militar;
V - Um magistrado representante da Justiça Eleitoral;
VI - Um magistrado representante da Justiça Militar Estadual;
VII - Um representante do Departamento de Polícia Federal.
§ 1º A designação dos representantes de que trata o inciso I deste artigo será determinada conforme as categorias dos Tribunais brasileiros delineadas pelo relatório Justiça em Números deste Conselho, sendo um de cada categoria, quais sejam: grande, médio e pequeno porte, sendo os nomes submetidos à aprovação do Plenário do CNJ.
§ 2º O representante de que trata o inciso IV deste artigo será indicado pelo Superior Tribunal Militar.
§ 3º Os demais representantes do Poder Judiciário serão eleitos por seus pares.
§ 4º As designações de que tratam os incisos I e VI não podem ser de magistrados oriundos do mesmo Estado da Federação.
§ 5º A designação de que trata o inciso VII deste artigo atuará na qualidade de representante de órgão de inteligência, conforme disposto no art. 2º, parte final, da Resolução n. 176-CNJ.
Art. 3º Cabe ao Presidente do Comitê a indicação de um magistrado para secretariar as atividades desenvolvidas pelo referido Comitê.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 205, de 12 de novembro de 2013.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa