Institui Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013, e a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 178ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Conselheiro Gilberto Valente Martins, que será substituído, nas ausências e impedimentos, pela Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n. 164, de 25 de setembro de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa