Institui Grupo de Trabalho para conduzir pesquisas socioeconômicas e padronizar informações constantes dos registros funcionais no âmbito do Poder Judiciário.
Instrução Normativa n° 58, de 20 de junho de 2014 (revogadora)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão do CNJ no Pedido de Providências n. 0002248-46.2012.2.00.0000, de 2 de outubro de 2012, que deferiu a realização de estudos para subsidiar a deliberação do Plenário sobre adoção de ações afirmativas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário no julgamento do Processo Comissão n. 0006940-88.2012.2.00.0000, julgado na 181ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2013, deferindo a prorrogação por seis meses para conclusão dos trabalhos daquela comissão; e
CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos integrantes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 24/2013, em razão da recente mudança na composição deste Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realizar pesquisas socioeconômicas e homogeneizar informações dos registros funcionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, Conselheiro do CNJ;
II – Fabiano Augusto Martins Silveira, Conselheiro do CNJ;
III – Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Conselheiro do CNJ;
IV – Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
V – Rodrigo Rigamonte Fonseca, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI – Larissa Garrido Benetti Sègura, Assessora-Chefe de Gabinete;
VII – Eduardo dos Santos Ribeiro, Assessor-Chefe de Gabinete;
VIII – João Carlos Murta Pereira, Assessor-Chefe de Gabinete;
IX – Janaína Lima Penalva da Silva, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
X – Thamara Duarte Cunha Medeiros, Diretora Técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
XI – Santiago Falluh Varella, Pesquisador do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
XII – Daniel Castro Machado Miranda, Coordenador de Gestão de Sistemas do Departamento de Tecnologia da Informação;
XIII – Selma Vera Cruz Mazzaro, Secretária de Gestão de Pessoas.
§ 1º O Grupo fica vinculado às Comissões Permanentes de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e de Articulação Federativa e Parlamentar deste Conselho.
§ 2º A coordenação dos trabalhos fica a cargo dos Conselheiros, podendo ser substituídos, nos impedimentos, por seus assessores-chefe.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.
Art. 3º Os integrantes do grupo farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa n. 10, de 8 de agosto de 2012, e nº 19, de 20 de agosto de 2013.
Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final no prazo de 6 (seis) meses.
Art.5º Fica revogada a Portaria n. 24 de 21 de fevereiro de 2013.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MinistroJoaquim Barbosa