Institui equipe de trabalho para compor mutirão nos processos de execução de medidas socioeducativas do Tribunal de Justiça do Piauí, implementar o Projeto Eficiência na 2ª Vara de Infância e Juventude de Teresina e promover serviços de cidadania nas unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 165 – CNJ, de 16 de novembro de 2012, que consolida e edita normas gerais sobre a execução de medidas socioeducativas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a situação dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no Estado do Piauí, conforme dados obtidos durante a realização do Projeto Justiça ao Jovem (processo nº 0001131-54.2011.2.00.0000 ecnj/adm/dmf),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe de trabalho para atuar no Estado do Piauí, realizando ações relacionadas aos adolescentes em conflito com a lei, em especial:
I – mutirão nos processos de execução de medidas socioeducativas em tramitação no estado do Piauí;
II – implementação do Projeto Eficiência na 2ª Vara de Infância e Juventude de Teresina;
III – estabelecimento de parcerias para promover ações de cidadania nas unidades de internação e semiliberdade de adolescentes em conflito com a lei.
Parágrafo único. A implementação do Projeto Eficiência fica condicionada à assinatura de termo de adesão.
Art. 2º O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí deverá indicar equipe de magistrados e servidores para atuarem na revisão dos processos, na implantação do Projeto Eficiência, bem como na promoção de ações de cidadania nas unidades de internação.
Art. 3º As ações de cidadania serão realizadas em parceria com o Governo do Estado e outras instituições com a finalidade de promover a inclusão social dos adolescentes internos podendo envolver alistamento eleitoral, emissão de documentação, orientação e atendimento médico-odontológico, atividades culturais e esportivas, além de outros encaminhamentos.
Art. 4º A coordenação da equipe caberá ao Juiz Auxiliar, Coordenador do DMF, que poderá alterar o anexo deste ato.
Art. 5º Os trabalhos da equipe terão início no dia 17 de fevereiro de 2014 e deverão ter suas atividades concluídas até 27 de fevereiro de 2014.
Parágrafo único. Os trabalhos poderão ser prorrogados por ato do Coordenador do DMF.
Art. 6º Os integrantes da equipe farão jus a diárias e passagens, nos termos do ato do Diretor-Geral, Instrução Normativa nº 10, de 08 de agosto de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
ANEXO DA PORTARIA Nº 5, DE 6 FEVEREIRO DE 2014.
Equipe de Trabalho – Piauí |
|||
Nome |
Órgão de Origem |
Cargo Efetivo |
Cargo/ Função |
Maria Roseli Guiessmann |
Tribunal de Justiça do Paraná |
Juíza de Direito |
Juíza de Direito |
Daniela Albuquerque Gomes Gonçalves |
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios |
Servidora |
Técnica Judiciário |
Simone Barbosa Militão |
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte |
Servidora |
Assistente |
Conselho Nacional de Justiça |
|||
Nome |
Órgão de Origem |
Cargo Efetivo |
Cargo/ Função |
Márcio da Silva Alexandre |
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios |
Juiz |
Juiz |
Marina Gurgel da Costa |
Tribunal de Justiça de Alagoas |
Juiz |
Juiz |
Aline Ribeiro de Mendonça |
Conselho Nacional de Justiça |
Analista Judiciária |
Assessora |
Paulo Márcio Arevalo do Amaral |
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul |
Oficial Escrevente |
Supervisor |
Everton Patrocínio Bernar |
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Escrevente Técnico Judiciário |
Supervisor |
Rafael Costa Lima |
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios |
Analista Judiciário |
Assistente V |