Comunicado do expediente no Conselho Nacional de Justiça durante o Feriado do Carnaval de 2014.

O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria nº 193, de 1º de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O expediente no Conselho Nacional de Justiça será suspenso nos dias 3 e 4 de março de 2014.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 5 de março de 2014, com expediente das 14 às 19 horas.
Juiz Marivaldo Dantas de Araújo