Identificação
Portaria Nº 51 de 17/02/2014
Apelido
---
Temas
Ementa

Dispõe sobre a fixação de valores de indenização de transporte de mobiliário, bagagem, bens pessoais e veículos – ITMBV.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extraordinário nº 3, de 28/02/2014
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

     O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base no § 1º do artigo 53 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

 

         R E S O L V E:

 

         Art.1º Fixar valores de indenização de transporte de mobiliário, bagagem, bens pessoais e veículos - ITMBV, conforme anexo.

         Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sérgio José Américo Pedreira

ANEXO

TABELA DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE MOBILIÁRIO, BAGAGEM, BENS PESSOAIS E VEÍCULOS - ITMBV.

DETALHAMENTO

VALOR DO SEGURO (R$)

Item

Distâncias

 (km)

Valor do m³ por  km rodado (R$)

Metragem cúbica

31m³

34m³

37m³

40m³

43m³

01

0051 a 0250

0,26

800,00

900,00

1.000,00

1.100,00

1.200,00

02

0251 a 0500

0,25

800,00

900,00

1.000,00

1.100,00

1.200,00

03

0501 a 0750

0,24

800,00

900,00

1.000,00

1.100,00

1.200,00

04

0751 a 1000

0,23

800,00

900,00

1.000,00

1.100,00

1.200,00

05

1001 a 1250

0,22

800,00

900,00

1.000,00

1.100,00

1.200,00

06

1251 a 1500

0,21

800,00

900,00

1.000,00

1.100,00

1.200,00

07

1501 a 1750

0,20

800,00

900,00

1.000,00

1.100,00

1.200,00

08

1751 a 2000

0,19

800,00

900,00

1.000,00

1.100,00

1.200,00

09

2001 a 2250

0,18

800,00

900,00

1.000,00

1.100,00

1.200,00

10

2251 a 2500

0,17

800,00

900,00

1.000,00

1.100,00

1.200,00

11

2501 a 2750

0,16

800,00

900,00

1.000,00

1.100,00

1.200,00

12

2751 a 3000

0,15

800,00

900,00

1.000,00

1.100,00

1.200,00

13

3001 a 4000

0,14

800,00

900,00

1.000,00

1.100,00

1.200,00

14

4001 a 5000

0,12

800,00

900,00

1.000,00

1.100,00

1.200,00

15

Acima de 5000

0,11

800,00

900,00

1.000,00

1.100,00

1.200,00