Delega à Secretaria Processual a atribuição de redistribuir os procedimentos em caso de declaração espontânea de suspeição ou impedimento dos relatores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a competência do Presidente para supervisionar as audiências de distribuição, nos termos do inciso XI do artigo 6º do Regimento Interno deste Conselho (RICNJ);
CONSIDERANDO que a redistribuição de procedimentos, quando reconhecidos motivadamente os impedimentos, suspeições ou incompatibilidades pelos Excelentíssimos Conselheiros Relatores, é ato ordinatório, sem cunho decisório, de execução automática;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Secretaria Processual a atribuição de redistribuir os procedimentos em caso de declaração espontânea de suspeição ou impedimento dos relatores na forma prevista no artigo 18, inciso VI, do RICNJ, independentemente de despacho motivado da Presidência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa