Identificação
Portaria Nº 34 de 17/03/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Prorrogação, por mais 120 (cento e vinte) dias, do prazo para apresentação do relatório final de que trata o artigo 4º da Portaria CNJ n. 216 de 29 de novembro de 2013.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 48/2014, de 18/3/2014, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 0002789-79.2012.2.00.0000, na 166ª Sessão Ordinária, realizada em 2 de abril de 2013, que aprovou a criação de grupo de trabalho para elaborar diagnóstico da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual, visando o encaminhamento de propostas ao Congresso Nacional e Assembleias Legislativas estaduais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ n. 216 de 29 de novembro de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo para apresentação do relatório final de que trata o artigo 4º da Portaria CNJ n. 216 de 29 de novembro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa