Prorrogação, por mais 120 (cento e vinte) dias, do prazo para apresentação do relatório final de que trata o artigo 4º da Portaria CNJ n. 216 de 29 de novembro de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 0002789-79.2012.2.00.0000, na 166ª Sessão Ordinária, realizada em 2 de abril de 2013, que aprovou a criação de grupo de trabalho para elaborar diagnóstico da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual, visando o encaminhamento de propostas ao Congresso Nacional e Assembleias Legislativas estaduais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ n. 216 de 29 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo para apresentação do relatório final de que trata o artigo 4º da Portaria CNJ n. 216 de 29 de novembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa