Identificação
Portaria Nº 216 de 29/11/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 227, de 2/12/2013, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 0002789-79.2012.2.00.0000, na 166ª Sessão Ordinária, realizada em 2 de abril de 2013, que aprovou a criação de grupo de trabalho para elaborar diagnóstico da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual, visando o encaminhamento de propostas ao Congresso Nacional e Assembleias Legislativas estaduais; e

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual, visando o encaminhamento de propostas ao Congresso Nacional e Assembleias Legislativas estaduais.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sob a presidência da primeira:

I – Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Conselheira do CNJ;

II – Saulo José Casali Bahia, Conselheiro do CNJ;

III – Gilberto Valente Martins, Conselheiro do CNJ;

IV – Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – Ivan Gomes Bonifácio, Diretor do Departamento de Gestão Estratégica;

VI – Janaína Lima Penalva da Silva, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciária;

§ 1º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

Art. 3º Os integrantes do grupo farão jus a diárias e passagens, nos termos das Instruções Normativas n. 10, de 8 de agosto de 2012, e n. 19, de 20 de agosto de 2013.

Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final no prazo de 120 (cento e vinte) dias. (Portaria nº 34, de 17 de março de 2014, prorrogou por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo para apresentação do relatório final)

Art. 5º Fica revogada a Portaria n. 207 de 12 de novembro de 2013.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa