Institui Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento da meta de combate a improbidade administrativa e ações penais correlatas definidas no VI Encontro Nacional do Judiciário.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a meta de identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, aprovadas para a Justiça Federal e Estadual;
CONSIDERANDO a meta de realização de parcerias entre o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Federais, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais de Contas para o aperfeiçoamento e alimentação do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa;
CONSIDERANDO o artigo 7º da Resolução 70 de 18 de março de 2009 que atribui à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a competência para coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os dados do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa que revelam haver dificuldades quanto ao trânsito em julgado dessas ações;
CONSIDERANDO a necessidade de análise detalhada do cumprimento da meta estabelecida para o ano de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho que terá por finalidade o acompanhamento detalhado das metas relativas às ações de improbidade administrativa e ações penais correlatas, que será integrado pelos seguintes membros:
I – Gilberto Valente Martins – Conselheiro do CNJ – Presidente;
II – Clenio Jair Schulze – Juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III – Júlio César Machado Ferreira de Melo – Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – Ivan Gomes Bonifácio – Diretor do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
V – Janaína Lima Penalva da Silva – Diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Adriene Domingues Costa – Assessora do Gabinete do Conselheiro Gilberto Valente Martins.
Art. 2º As atividades do Grupo de Trabalho serão realizadas até 31 de agosto de 2015, quando apresentará relatório final de suas atividades.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n. 21 de 18 de fevereiro de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa