Identificação
Portaria Nº 161 de 07/10/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Comissão Avaliadora do Selo Infância e Juventude do ano de 2014.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 182/2014, de 08/10/2014, p. 4
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
 
CONSIDERANDO o teor da Portaria 67 de 20 de maio de 2014, que instituiu o Selo Infância e Juventude para os Tribunais de Justiça e suas respectivas Coordenadorias de Infância e Juventude e estabeleceu seu regulamento;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica 32/2012, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil – UNICEF.
 
 

RESOLVE: 
 


Art. 1º Designar a Comissão Avaliadora anual para a concessão do Selo Infância e Juventude, referente ao ano de 2014, composto pelos seguintes participantes: 
I – Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Conselheiro Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;
II – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência, Coordenador Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;
III – Fabyano Alberto S. Prestes, Colaborador do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
IV – Casimira Fátima de Faria Benge, Representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil – UNICEF e seu suplente João Batista Costa Saraiva.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski