Institui Comissão Avaliadora do Selo Infância e Juventude do ano de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Portaria 67 de 20 de maio de 2014, que instituiu o Selo Infância e Juventude para os Tribunais de Justiça e suas respectivas Coordenadorias de Infância e Juventude e estabeleceu seu regulamento;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica 32/2012, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil – UNICEF.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão Avaliadora anual para a concessão do Selo Infância e Juventude, referente ao ano de 2014, composto pelos seguintes participantes:
I – Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Conselheiro Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;
II – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência, Coordenador Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;
III – Fabyano Alberto S. Prestes, Colaborador do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
IV – Casimira Fátima de Faria Benge, Representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil – UNICEF e seu suplente João Batista Costa Saraiva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski