Identificação
Portaria Nº 172 de 29/10/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaboração do plano de projeto destinado ao desenvolvimento de nova arquitetura do sistema PJe.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 198, de 31/10/2014, p. 3
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), nos termos do art. 6º, XXXI, do Regimento Interno,
 
CONSIDERANDO a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos diversos ramos do Judiciário, bem como o disposto no art. 47 da Resolução CNJ 185/2013;
 
CONSIDERANDO o termo de abertura de projeto “Processo Judicial Eletrônico – PJe 2.0”, que aponta para a necessidade de nova arquitetura do PJe, em conjunto com todos os segmentos de justiça;
 
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa 48, 15 de março de 2013;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaboração do plano de projeto destinado ao desenvolvimento de nova arquitetura do sistema PJe.
Art. 2º O referido Grupo será composto pelos seguintes integrantes:
I - Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará;
II – Antônio Augusto Silva Martins, Thiago de Andrade Vieira e Marcelo de Campos, analistas judiciários do Conselho Nacional de Justiça;
III – Igor Reis de Godoi, analista judiciário, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
IV - Ivan Scarparo Forgearini, Diretor de Secretaria de Sistemas Judiciários, cargo nível CJ-2, e Juliana Bonato dos Santos, Diretora da Divisão de Sistemas de Processo Eletrônico, cargo nível CJ-1, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
V - Cléber Tavares de Moura, analista judiciário do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para entrega do plano de projeto, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º As diárias e passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ, nos limites do orçamento previamente estabelecido no termo de abertura do projeto e autorizadas pelo coordenador do grupo de trabalho.
Parágrafo único. O ato de concessão observará exclusivamente os limites da Instrução Normativa n. 10, de 8 de agosto de 2012, conforme cronograma de trabalho a ser definido pelo coordenador.
Art. 5º Eventuais alterações na composição do grupo de trabalho poderão ser promovidas pelo Secretário-Geral do CNJ.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Ministro Ricardo Lewandowski