Atualiza manual para se proceder à estimativa de valor das contratações no âmbito do Conselho Nacional de
Justiça.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e no que consta do Processo Administrativo nº 351.854,
CONSIDERANDO que o valor estimado de contratação deve ser precedido e fundamentada e rigorosa pesquisa de preços, de modo a refletir os valores praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos para a estimativa do valor das contratações, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficam estabelecidas no Manual anexo nesta Portaria
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 376 de 29 de outubro de 2013
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
Rui Moreira de Oliveira