Identificação
Portaria Nº 64 de 24/06/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para debater os parâmetros curriculares em Mediação de que trata o art. 167, § 1º, do Novo Código de Processo Civil (CPC).

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 112, de 25/06/2015
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para debater os parâmetros curriculares em Mediação de que trata o art. 167, § 1º, do Novo Código de Processo Civil (CPC), com vistas à adequação dos conteúdos programáticos dos cursos de mediação ofertados pelo CNJ.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, presidido pelo primeiro:

I – Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

II – Néfi Cordeiro, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

III – Douglas Alencar Rodrigues, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

IV – Fabrício Bittencourt da Cruz, Secretário-Geral do CNJ;

V – Emmanoel Campelo, Conselheiro do CNJ;

VI – Ada Pellegrini Grinover;

VII – Kazuo Watanabe;

VIII – 1 (um) representante do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (FONAMEC);

IX – Flávio Crocce Caetano e Igor Lima Goettenauer de Oliveira, representante e suplente do Ministério da Justiça, respectivamente.

X – Desembargadora Márcia Maria Milanez, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o apoio do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, bem como com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades, com a apresentação de relatório final, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Ministro Ricardo Lewandowski