Institui Grupo de Trabalho para debater os parâmetros curriculares em Mediação de que trata o art. 167, § 1º, do Novo Código de Processo Civil (CPC).
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para debater os parâmetros curriculares em Mediação de que trata o art. 167, § 1º, do Novo Código de Processo Civil (CPC), com vistas à adequação dos conteúdos programáticos dos cursos de mediação ofertados pelo CNJ.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, presidido pelo primeiro:
I – Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
II – Néfi Cordeiro, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
III – Douglas Alencar Rodrigues, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
IV – Fabrício Bittencourt da Cruz, Secretário-Geral do CNJ;
V – Emmanoel Campelo, Conselheiro do CNJ;
VI – Ada Pellegrini Grinover;
VII – Kazuo Watanabe;
VIII – 1 (um) representante do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (FONAMEC);
IX – Flávio Crocce Caetano e Igor Lima Goettenauer de Oliveira, representante e suplente do Ministério da Justiça, respectivamente.
X – Desembargadora Márcia Maria Milanez, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o apoio do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, bem como com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades, com a apresentação de relatório final, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski