Identificação
Provimento Nº 49 de 18/08/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Institui e regulamenta o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário dos juízes e serventias judiciárias.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº147, de 18/09/2015, p. 5
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário, integrado pelos dados de produtividade de juízes e serventias judiciárias, nos moldes previstos neste Provimento.

Art. 2° Os dados relativos a produtividade mensal dos juízes e serventias judiciárias de 1° e de 2° graus deverão ser encaminhados pelos respectivos Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Superiores ao Conselho Nacional de Justiça, na forma prevista neste Provimento e seus Anexos.

§ 1° A partir do ano de 2016, os dados de que trata o caput deste artigo serão encaminhados ao CNJ ate o dia 20 do mês subsequente ao de referência.

§ 2° Os dados referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2015 serão informados ao CNJ ate o dia 28 de fevereiro de 2016.

§ 3° Os dados serão coletados, consolidados e transmitidos eletronicamente pelos tribunais, observado o modelo definido pelos Departamentos de Pesquisas Judiciárias e de Tecnologia da Informação do CNJ.

Art.  3° A Presidência e a Corregedoria-Geral dos Tribunais são responsáveis pela coleta e pela fidedignidade das informações, facultada a delegação a magistrado ou servidor especializado a função de gerar, conferir e transmitir os dados.

Art. 4° A critério da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, os dados de que trata este Provimento poderão integrar o Sistema de Estatística do Poder Judiciário - SIESPJ, na forma estabelecida na Resolução CNJ n° 76, de 12 de maio de 2009.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, os dados poderão ser alterados por ato da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, na forma prevista na Resolu9ao CNJ n° 76, de 2009.

Art. 6° A partir da edição deste Provimento, no que se refere aos dados de juízes e serventias judiciárias, o Sistema Justiça Aberta fica convertido no Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário.

Parágrafo único. Os dados de produtividade de juízes e serventias judiciárias anteriores a este Provimento serão preservados e continuarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico do CNJ.

Art. 7° Esse Provimento entra em vigor na data de sua aplicação.

 

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora Nacional de Justiça