Identificação
Portaria Nº 124 de 30/09/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaborar projeto destinado à implementação do Movimento Ação Integrada.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE n. 176, de 01/10/2015
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar projeto destinado a propor estudos e medidas visando contribuir com o desenvolvimento do projeto denominado Ação Integrada.

Parágrafo único. O movimento Ação Integrada tem como objetivo criar condições e iniciativas que promovam a modificação social, educacional e econômica dos egressos do trabalho escravo e de trabalhadores em situação de vulnerabilidade, tendo como pilares a atenção integral à família; a escolarização; a formação técnico profissional e o fortalecimento socioeconômico.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, coordenado pelo primeiro:

I – Lélio Bentes Corrêa, Conselheiro do CNJ;

II – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades, com a apresentação do projeto, no prazo de 90 dias.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski