Institui Grupo de Trabalho para elaborar projeto destinado à implementação do Movimento Ação Integrada.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar projeto destinado a propor estudos e medidas visando contribuir com o desenvolvimento do projeto denominado Ação Integrada.
Parágrafo único. O movimento Ação Integrada tem como objetivo criar condições e iniciativas que promovam a modificação social, educacional e econômica dos egressos do trabalho escravo e de trabalhadores em situação de vulnerabilidade, tendo como pilares a atenção integral à família; a escolarização; a formação técnico profissional e o fortalecimento socioeconômico.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, coordenado pelo primeiro:
I – Lélio Bentes Corrêa, Conselheiro do CNJ;
II – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades, com a apresentação do projeto, no prazo de 90 dias.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski