Institui Grupo de Trabalho para criação de Protocolo de Otimização do Processo de Execução Fiscal.
Portaria nº 34, de 29 de março de 2016 (Revogadora)

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para criação de Protocolo de Otimização do Processo de Execução Fiscal.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro:
I – Luiz Cláudio Silva Allemand, Conselheiro do CNJ;
II – André Felipe Gomma de Azevedo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Fernando Marcelo Mendes, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
IV – Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, Juíza do Trabalho, Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 21ª Região.
Parágrafo único. O referido Grupo poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, bem como o apoio institucional da Secretaria-Geral deste Conselho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades, com a apresentação da minuta de resolução, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui a publicação oficial.