Identificação
Portaria Nº 150 de 10/11/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para criação de Protocolo de Otimização do Processo de Execução Fiscal.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, n. 201, de 11/11/2015, p. 4
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para criação de Protocolo de Otimização do Processo de Execução Fiscal.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro:

I – Luiz Cláudio Silva Allemand, Conselheiro do CNJ;

II – André Felipe Gomma de Azevedo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Fernando Marcelo Mendes, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

IV – Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, Juíza do Trabalho, Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 21ª Região.

Parágrafo único. O referido Grupo poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, bem como o apoio institucional da Secretaria-Geral deste Conselho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades, com a apresentação da minuta de resolução, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski

 

Este texto não substitui a publicação oficial.