Identificação
Portaria Nº 8 de 02/02/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 16, de 2/2/2016, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento do Fórum Nacional para o monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, assim como a previsão de instalação de comitês executivos, nos termos da Resolução CNJ107/2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Organizador do Fórum Nacional para monitoramento e resolução de demandas de assistência à saúde, ao qual competirá:

I - conduzir as atividades, organizar a instalação e o funcionamento do Fórum;

II - elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho;

III - organizar encontros nacionais de membros do Poder Judiciário, com ou sem a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para a proposição de medidas que contribuam para a solução de questões relacionadas às demandas de assistência à saúde;

IV - promover a realização de seminários e outros eventos regionais, com a participação de membros do Poder Judiciário, de estudiosos e especialistas, e de tantos quantos tenham envolvimento com os temas de seu interesse, para o estudo e o desenvolvimento de soluções práticas voltadas para a superação das questões relacionadas às demandas de assistência à saúde;

V - coordenar os trabalhos dos Comitês Estaduais, propondo ações concretas de interesse local, regional ou estadual;

VI - realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;

VII - participar de outros eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas, sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração institucional ou contribuir para a concretização dos objetivos do Fórum;

VIII - indicar membros dos Comitês Estaduais ou Regionais para representar o Fórum em eventos locais ou mesmo de caráter nacional, sempre que isso se mostrar mais conveniente e adequado para o interesse público;

IX - manter a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania informada de suas atividades.

Art. 2º O Comitê Organizador do Fórum Nacional constitui um comitê executivo nacional, de natureza permanente, composto por:

I - Walter Godoy dos Santos Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

II - 1 (um) Conselheiro representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

III - Arthur Pinto Filho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo;

IV - João Pedro Gebran Neto, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

V - Renato Luís Dresch, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

VI - Marcos Sales, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;

VII - Ramiro Nóbrega Sant'Ana, Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal;

VIII - Maria Inez Pordeus Gadelha, Diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde;

IX - Carla de Figueiredo Soares, Secretária-Geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

X - Renato Alencar Porto, Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

XI - Alethele de Oliveira Santos, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

XII - Fernanda Vargas Terrazas, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

XIII - Giovanni Guido Cerri, médico, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

XIV - Gonzalo Vecina Neto, médico, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

§ 1º A coordenação do Comitê Organizador será exercida pelo Juiz Walter Godoy dos Santos Júnior.

§ 2º A Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, por meio do Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, supervisionará os trabalhos do Comitê.

Art. 3º As atividades e ações do Comitê poderão ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 15 de 27 de fevereiro de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski