Identificação
Emendas Nº 3 de 01/03/2016
Apelido
---
Temas
Ementa

Revoga o § 4º do art. 118-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 36, de 04/03/2016, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) faz editar a Emenda Regimental, nos termos do art. 4º, inciso XXIV, do Regimento Interno.

Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 118-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, considerando a aprovação do Ato Normativo 0000135-80.2016.2.00.0000 pelo Plenário, na 226º Sessão Ordinária, realizada em 1º de março de 2016.

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro Ricardo Lewandowski