Dispõe sobre a representação do CNJ pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura perante os comitês gestores e grupos de trabalho dos sistemas Renajud, Bacenjud, Infojud e Serasajud.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, realizada em 2 de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, por meio de seus membros, representará o Conselho Nacional de Justiça perante os comitês gestores e grupos de trabalho dos sistemas Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud), Atendimento ao Poder Judiciário (Bacenjud), Informação ao Judiciário (Infojud) e Serasa Judicial (Serasajud).
Art. 2º Fica revogada a Portaria 11 de 27 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski