Identificação
Portaria Nº 72 de 28/06/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Constitui Grupo de Trabalho com vistas à elaboração do Programa de Necessidades, do Projeto Arquitetônico e do Estudo estrutural das novas instalações do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 112, de 04/07/2016, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com vistas à elaboração do Programa de Necessidades, do Projeto Arquitetônico e do Estudo estrutural das novas instalações do Conselho Nacional de Justiça, composto pelos seguintes integrantes:

I – Rodrigo Bonna Nogueira, arquiteto, matrícula 1661, Chefe da Seção de Arquitetura do CNJ, que coordenará os trabalhos;

II – Cristiane Vale de Sousa, engenheira civil, matrícula 1693, Chefe da Seção de Engenharia do CNJ;

III – Samantha Nahon Bittencourt, arquiteta, matrícula 1583, da Seção de Arquitetura do CNJ;

IV – Michele Roberta Pedroso dos Santos Monteiro, engenheira civil, matrícula 1634, da Seção de Engenharia do CNJ;

V – Lúcio Castelo Branco, engenheiro civil, matrícula 286, Secretário de Arquitetura e Engenharia do Conselho da Justiça Federal (CJF);

VI – Mônica Regina Ferreira Antunes, arquiteta, matrícula 459, Subsecretária de Planejamento e Acompanhamento de Obras da Justiça Federal, do CJF;

VII – José Murilo Cruz Brito, arquiteto, matrícula 824, Chefe da Seção de Acompanhamento Técnico de Obras do CJF;

VIII – Claudia Bartolo Patterson, arquiteta, matrícula, 117,Subsecretária de Projetos e Manutenção Predial do CJF;

IX –Mauro Santos de Melo, engenheiro civil, matrícula 838, Chefe da Seção de Projetos do CJF;

X –Fabiana de Freitas Goulart Lourenço, arquiteta, matrícula 371, Analista Judiciário da Seção de Projetos do CJF.

Art. 2° O Grupo de Trabalho apresentará ao Diretor-Geral, para aprovação, cronograma de elaboração do Programa de Necessidades, do Projeto Arquitetônico e do Estudo estrutural, não podendo a conclusão dos trabalhos ultrapassar o prazo limite de 9 (nove) meses.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski