Identificação
Portaria Nº 314 de 05/09/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Sistema de Gestão Administrativa e Financeira – GEAFIN como o sistema integrado de gestão de Almoxarifado e Patrimônio do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
DJe/CNJ, nº 158, de 06/09/2016, p. 7-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 16 de 26 de fevereiro de 2015, art. 1º, inciso III, que estabelece como diretriz de gestão do Conselho Nacional de Justiça para o biênio 2015-2016 impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica 9/2016, celebrado com a finalidade de disponibilizar ao Conselho Nacional de Justiça o direito de uso do Sistema de Gestão Administrativa e Financeira- GEAFIN, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão Administrativa e Financeira- GEAFIN como o sistema integrado de gestão de Almoxarifado e Patrimônio, em substituição ao Sistema ASI-WEB.

Parágrafo único. O sistema é de uso obrigatório na tramitação de requisições de material e movimentação patrimonial, observadas as regras de transição estabelecidas por ato da Diretoria-Geral.

Art. 2° Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação prover as condições necessárias à implantação e utilização do GEAFIN, bem como a manutenção e a sustentação do sistema, incluindo a disponibilização de hardwares, softwares, redes de comunicação e o suporte ao usuário.

Art. 3º Exercerão a função de Administradores do GEAFIN as seguintes unidades:

I – Seção de Almoxarifado;

II – Seção de Material e Patrimônio;

III – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1º Compete à Seção de Almoxarifado e à Seção de Material e Patrimônio:

I – manter o banco de dados do sistema alimentado e atualizado;

II – orientar os usuários quanto às funcionalidades do GEAFIN, inerentes à área de atuação de cada unidade;

III – propor à Secretaria de Gestão de Pessoas ações de capacitação para os usuários do sistema;

IV – prestar apoio técnico.

§ 2º Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I – efetuar o cadastro de unidades e usuários;

II – configurar perfis e permissões de acessos.

Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor do GEAFIN, composto por integrantes das seguintes unidades, coordenado pelo primeiro:

Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor do GEAFIN, composto pelos seguintes servidores e coordenado pelo primeiro: (Redação dada pela Portaria nº 275, de 11.10.19)

I – Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral;

II – Chefe da Seção de Almoxarifado;

III – Chefe da Seção de Material e Patrimônio;

IV – 1 (um) servidor da Seção de Gestão de Sistemas da Diretoria-Geral.

Parágrafo Único. O Comitê se reunirá, no mínimo, uma vez a cada exercício. (Incluído pela Portaria nº 275, de 11.10.19)

Art. 5º Compete ao Comitê Gestor do GEAFIN:

I – propor normas internas que assegurem o adequado funcionamento do sistema;

II – analisar ocorrências e propostas de melhoria, que tenham impacto para todo o sistema;

III – encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região as solicitações de melhorias no sistema.

Parágrafo Único. As competências descritas nos incisos I e III do caput poderá ser exercida por integrante do Comitê, no âmbito das atribuições de sua respectiva unidade, sendo posteriormente submetida à aprovação ad referendum do Comitê. (Incluído pela Portaria nº 275, de 11.10.19)

Art. 6º O Sistema de Gestão Administrativa e Financeira - GEAFIN entrará em funcionamento em 6 de setembro de 2016.

§ 1º A partir da data estipulada no caput, a requisição e a movimentação de materiais e patrimônio somente ocorrerá por meio do GEAFIN.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fabyano Alberto Stalschmidt Prestes

Diretor-Geral