Identificação
Portaria Nº 132 de 06/10/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Designa representante do Conselho Nacional de Justiça para compor a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP).

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 179, de 07/10/2015, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Constituição da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), que celebraram entre si o Ministério da Justiça e os Presidentes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, como representantes do Conselho Nacional de Justiça junto à Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), os Conselheiros Fernando César Baptista de Mattos e Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, bem como o Juiz Auxiliar da Presidência Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi.

Art. 2º Fica revogada a Portaria 46 de 12 de maio de 2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski