Identificação
Portaria Nº 79 de 11/06/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a composição de membros do Comitê de Comunicação do Judiciário, constante da Portaria nº 631, de 5 de outubro de 2009.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 100/2012, de 12/06/2012, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

(Disponibilizada no DJ-e nº 100/2012, em 12/06/2012, pág. 3-4)


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 85, de 8 de setembro de 2009, instituiu, em seu artigo 8º, o Comitê de Comunicação Social do Judiciário, de caráter consultivo, com o objetivo de assessorar a Comissão de Assuntos Interinstitucionais e de Comunicação e o plenário do Conselho Nacional de Justiça, na definição de parâmetros e procedimentos relacionados com ações de Comunicação Social;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 631, de 5 de outubro de 2009, em seu artigo 1º, dispõe sobre a composição do referido Comitê;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a composição de membros do Comitê de Comunicação do Judiciário, constante da Portaria nº 631, de 5 de outubro de 2011, a saber:

I – o Secretário de Comunicação Social do STF;

II – o Secretário de Comunicação Social do CNJ;

III – os responsáveis pela Comunicação Social dos Tribunais Superiores, de seus respectivos Conselhos e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

IV – o responsável pela Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

V – o responsável pela Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

VI – o responsável pela Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;

VII – o responsável pela Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Art. 2º Para auxiliar nas atividades do referido Comitê, fica convocado:

I - o responsável pela Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Mina Gerais;

II - o responsável pela Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

III - o responsável pela Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

IV - o responsável pela Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Art. 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes dos órgãos de comunicação social do Ministério Público da União, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério da Justiça e das associações dos membros e servidores do Poder Judiciário.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 33, de 31 de março de 2011 e demais disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Ayres Britto

Presidente