Altera a composição de membros do Comitê de Comunicação do Judiciário, constante da Portaria nº 631, de 5 de outubro de 2009.
(Disponibilizada no DJ-e nº 100/2012, em 12/06/2012, pág. 3-4)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 85, de 8 de setembro de 2009, instituiu, em seu artigo 8º, o Comitê de Comunicação Social do Judiciário, de caráter consultivo, com o objetivo de assessorar a Comissão de Assuntos Interinstitucionais e de Comunicação e o plenário do Conselho Nacional de Justiça, na definição de parâmetros e procedimentos relacionados com ações de Comunicação Social;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 631, de 5 de outubro de 2009, em seu artigo 1º, dispõe sobre a composição do referido Comitê;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a composição de membros do Comitê de Comunicação do Judiciário, constante da Portaria nº 631, de 5 de outubro de 2011, a saber:
I – o Secretário de Comunicação Social do STF;
II – o Secretário de Comunicação Social do CNJ;
III – os responsáveis pela Comunicação Social dos Tribunais Superiores, de seus respectivos Conselhos e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
IV – o responsável pela Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
V – o responsável pela Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
VI – o responsável pela Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;
VII – o responsável pela Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Art. 2º Para auxiliar nas atividades do referido Comitê, fica convocado:
I - o responsável pela Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Mina Gerais;
II - o responsável pela Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
III - o responsável pela Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
IV - o responsável pela Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Art. 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes dos órgãos de comunicação social do Ministério Público da União, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério da Justiça e das associações dos membros e servidores do Poder Judiciário.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 33, de 31 de março de 2011 e demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente