Identificação
Portaria Nº 198 de 05/12/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Constitui o Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 263/2019, de 19/12/2019, p. 19.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a determinação de criação do Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário, constante na Resolução CNJ nº 85, de 8 de setembro de 2009, que instituiu o Sistema de Comunicação Social do Poder Judiciário – SICJUS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário, com a seguinte composição:

I – um Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará e um Conselheiro substituto; (redação dada pela Portaria nº 257, de 19.11.2020)

II – um Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Portaria nº 257, de 19.11.2020)

III – o Secretário de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal; (renumerado pela Portaria nº 257, de 19.11.2020)

IV – o Secretário de Comunicação Social do CNJ; (renumerado pela Portaria nº 257, de 19.11.2020)

V – responsáveis pela Comunicação Social dos Tribunais e Conselhos Superiores; (renumerado pela Portaria nº 257, de 19.11.2020)

VI – um representante dos Tribunais de Justiça Estaduais; (renumerado pela Portaria nº 257, de 19.11.2020)

VII – um representante dos Tribunais Regionais Eleitorais; (renumerado pela Portaria nº 257, de 19.11.2020)

VIII – um representante dos Tribunais Regionais do Trabalho;  (renumerado pela Portaria nº 257, de 19.11.2020)

IX – um representante dos Tribunais Federais; e (renumerado pela Portaria nº 257, de 19.11.2020)

X – um representante dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados. (Incluído pela Portaria nº 65, de 6.4.2020) (renumerado pela Portaria nº 257, de 19.11.2020)

§ 1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do CNJ.

§ 2º O mandato dos membros do Comitê será de dois anos, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência do CNJ.

§ 3º Os membros do Comitê, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, são representados pelos seus substitutos oficiais.

Art. 2º O Comitê de Comunicação Social Poder do Judiciário terá as seguintes atribuições:

I – analisar as ações de propaganda dos tribunais, observados os parâmetros e os procedimentos definidos pela Secretaria de Comunicação Social do CNJ;

II – identificar e difundir as boas práticas para o aprimoramento de processos e de mecanismos a serem adotados no exame, seleção e avaliação de campanhas institucionais;

III – propor e apoiar treinamentos de servidores e de magistrados em questões relacionadas com a comunicação social; e

IV – acompanhar e verificar a aplicação das diretrizes da Comunicação Social instituídas pela Resolução CNJ nº 85/2009, e quando for o caso, sugerir ao CNJ medidas corretivas.

Parágrafo único. O trabalho dos membros do Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário se dá sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.

Art. 3º Fica autorizada a participação da Secretaria de Comunicação do STF no Sistema de Comunicação do Poder Judiciário – SICJUS, que atuará juntamente com a Secretaria de Comunicação do CNJ como órgão central do Sistema.

Art. 4º O Comitê Gestor está vinculado à Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário.

Art. 5º As reuniões do Comitê serão presididas pelo Conselheiro da Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário e, nas ausências deste, pelo Secretário-Geral do CNJ ou pelo Secretário de Comunicação do CNJ.

Parágrafo único. As reuniões do Comitê são ordinárias, realizadas semestralmente, e extraordinárias, quando demandadas.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 631, de 5 de outubro de 2009; nº 20, de 24 de fevereiro de 2010; e nº 79, de 11 de junho de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente