O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o anexo da Portaria de 192 de 26 de novembro de 2014, em substituição ao que consta no Diário de Justiça Eletrônico 220/2014 de 2 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski
ANEXO DA PORTARIA 195 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
(revogado pela Portaria n. 351, de 9 de outubro de 2025)
TIPO DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA
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PERCENTUAL DO VALOR DE REFERÊNCIA POR HORA DE ATIVIDADE DE CURSO
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Formação do Instrutor
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Nível superior completo
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Pós-graduação latu sensu completa
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Pós-graduação latu sensu completa na área de conhecimento do curso
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Mestrado completo
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Doutorado completo
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Ações de Capacitação
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Atuar como instrutor ações de formação e aperfeiçoamento realizados na modalidade presencial ou à distância (EAD)
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1,90%
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2,00%
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2,10%
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2,15%
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2,20%
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Elaboração de conteúdo e material em ações de educação à distância
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1,90%
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2,00%
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2,10%
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2,15%
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2,20%
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Coordenação técnica ou pedagógica
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1,90%
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2,00%
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2,10%
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2,15%
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2,20%
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Elaboração de material didático-pedagógico em ações presenciais
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1,15%
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1,15%
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1,25%
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1,35%
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1,45%
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Monitoria em ações de educação a distância
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0,90%
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0,90%
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1,00%
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1,10%
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1,20%
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Logística de preparação e realização de cursos
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Planejamento e coordenação de logística de curso
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0,90%
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0,90%
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1,00%
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1,10%
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1,20%
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Execução de atividades de logística de curso
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0,60%
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0,60%
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0,65%
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0,70%
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0,75%
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Avaliação de resultados de curso
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0,45%
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0,45%
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0,45%
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0,45%
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0,45%
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Supervisão da realização de curso
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0,90%
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0,90%
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0,90%
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0,90%
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0,90%
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