Institui Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização – GEMF do sistema prisional da região Norte do Brasil e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e daquelas conferidas pelo art. 6º, XXXI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que as atrocidades cometidas em unidades prisionais nos primeiros dias do mês de janeiro de 2017 impõem inspeções especiais, apuração de responsabilidades e adoção de medidas preventivas e repressoras para evitar novas práticas;
CONSIDERANDO ser de conhecimento das autoridades estaduais as precárias condições carcerárias das unidades prisionais nas quais ocorreram os crimes, o que também pode estar ocorrendo em outras unidades do País, o que demanda pronto e completo esclarecimento;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça tem o dever de acompanhar os resultados das inspeções realizadas nas unidades prisionais, tendo-o feito naquelas onde ocorreram os fatos e que em 2010 e 2013 determinou providências, cujo cumprimento não foi comunicado ao Conselho para avaliação dos resultados;
CONSIDERANDO a divulgação de terem sido delegadas a empresas particulares, em Estados da Federação, atividades internas em unidades prisionais, não se dando conhecimento destes contratos ao Conselho Nacional de Justiça ou aos Juízes e Tribunais competentes;
CONSIDERANDO ser imperativo e urgente a apuração das responsabilidades daqueles que, por ação ou omissão, ensejaram, permitiram ou contribuíram para os crimes praticados nas unidades prisionais;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional da Região Norte do Brasil – GEMF, para atuar nos limites das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º O GEMF terá a atribuição de acompanhar as inspeções das unidades prisionais do Estado, levadas a efeito pelos juízes, em especial nas unidades do Norte do Brasil indicadas pelos Tribunais de Justiça como dotadas de problemas maiores.
Art. 3º O GEMF proporá providências relativas ao cumprimento das penas dos condenados ou os julgamentos de réus presos, dando suporte aos juízes competentes para melhor condição dos que dependam de providências especiais, materiais ou administrativas, estabelecendo fluxograma em conjunto com os juízes para o pronto julgamento dos casos pendentes.
Art. 4º Compõem o GEMF:
I – Dra. Maria de Fátima Alves da Silva, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;
II – Dr. Rogério José Bento Soares do Nascimento, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
III – Dr. Renato Campos Pinto De Vitto, Assessor-Chefe do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Dra. Tatiane da Costa Almeida, Secretária de Segurança do Conselho Nacional de Justiça;
V – Dr. Valdetário Andrade Monteiro, representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º O GEMF poderá propor ao Conselho Nacional de Justiça a adoção de providências necessárias ao perfeito esclarecimento dos crimes apurados nas unidades prisionais da Região Norte do Brasil nos últimos 90 dias e à responsabilização das autoridades e agentes públicos envolvidos nos atos delituosos, incluídos os particulares que, de forma direta ou indireta, permitiram ou induziram tais práticas, encaminhando aos órgãos competentes os dados chegados a seu conhecimento para a adoção das providências legais cabíveis.
Art. 6º O GEMF terá o prazo de 30 dias, contados da data de publicação desta Portaria, para a apresentação do relatório final com as recomendações a serem adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça, podendo ser prorrogado se formal e objetivamente demonstrada a necessidade do alongamento do prazo de seus trabalhos. (Prazo prorrogado, por 60 (sessenta) dias, pela Portaria nº 26, de 28.04.17)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA