Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 12, 13 e 14 de abril de 2017.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria GP n. 193, de 1º de outubro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto no art. 62, II, da Lei n. 5010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 12, 13 e 14 de abril de 2017.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 17 de abril subsequente (segunda-feira).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Ferreira de Andrade